EDUCAÇÃO

Avança em 2º turno PL que reconhece atividades educacionais como essenciais

Aprovado pedido de informação sobre suposta utilização de recursos do Carnaval pela PBH em evento posterior

quinta-feira, 2 Dezembro, 2021 - 17:30
Menina sentada, inclinada sobre carteira escolar, com máscara no rosto, preenche um caderno educativo com lápis. Ao fundo, outro estudante realiza a mesma atividade,

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O projeto de lei que reconhece as atividades educacionais como essenciais no Município, impedindo o fechamento das escolas e a suspensão de seus Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão da pandemia, deu mais um passo em direção à apreciação em Plenário, em 2º turno. Nesta quinta-feira (2/12), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo emitiu parecer sobre as três emendas apresentadas ao texto, que segue agora para mais duas comissões temáticas antes de poder ser votado em definitivo. Na reunião, a comissão aprovou pedido de informação ao Gabinete do Prefeito e à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. (Belotur) sobre a suposta realocação de verba destinada ao Carnaval 2022 em evento posterior. Foi marcada para o dia 9 de dezembro, às 13h, audiência pública para discutir os desafios e perspectivas da comunidade surda e surdocega em relação aos seus direitos linguísticos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Escolas abertas com protocolos 

PL 103/2021 reconhece as atividades educacionais e aulas presenciais, nas redes pública e privada, como serviços essenciais em Belo Horizonte. Assinada pela vereadora Flávia Borja (Avante) e pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Irlan Melo (PSD) e Wesley (Pros), a proposição impede que as escolas sejam fechadas “exclusivamente em razão da pandemia” de covid-19, vedando a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) das atividades educacionais. As unidades poderão funcionar por meio de protocolos de segurança, salvo em caso de decretação de sítio ou estado de defesa. 

A Comissão de Legislação e Justiça apresentou três emendas ao projeto: a Emenda 1 retira da proposta inicial trecho que impede a suspensão de atividade dos estabelecimentos de ensino, sujeitos somente a protocolos de segurança; a Emenda 2 suprime o artigo que veda a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) das atividades educacionais e aulas presenciais nas unidades de ensino discriminadas exclusivamente em razão da pandemia de covid-19; já a Emenda 3 estabelece as bases para eventuais restrições às atividades educacionais e aulas presenciais - devidamente fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, com indicação expressa de prazo, motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas.

Relatora do projeto na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Marcela Trópia (Novo) recomendou a rejeição das Emendas 1 e 2, e a aprovação da Emenda 3. A vereadora baseia-se na premissa da absoluta prioridade ao direito à educação, assegurado pelo art 227 da Constituição Federal, para rejeitar a Emenda 1. Marcela explica que, se aprovada, a emenda afetará o núcleo essencial da proposição, uma vez que “reconhecer as atividades de ensino como essenciais significa justamente assegurar o seu caráter contínuo”. 

Para a rejeição da Emenda 2, ela argumenta que, ao comprovar estar de acordo com os requisitos estabelecidos em lei, o particular tem direito subjetivo à concessão do alvará, o que impede a Adminstração Pública de suspender o mesmo, a menos que o particular dê causa à suspensão. A relatora argumenta que, durante a pandemia da covid-19 em Belo Horizonte, o que se viu “foi um verdadeiro abuso de poder por parte do Poder Executivo que, de forma unilateral e linear, suspendeu o alvará de funcionamento das instituições de ensino”, mesmo que elas tenham cumprido os protocolos estabelecidos. 
  
Indicando a aprovação da Emenda 3, Marcela explica que a proposta “pretende estabelecer critérios objetivos a serem observados pelo poder público, antes de tomar a decisão de impor restrições de funcionamento a estabelecimentos de ensino”, e fazê-lo de forma fundamentada. Segundo a relatora, cabe ao Executivo buscar alternativas de gestão e criação de protocolos para a manutenção dos serviços dessa natureza, com fundamentos técnico-científicos que justifiquem as decisões administrativas. 

O parecer foi aprovado pelos vereadores presentes, com voto contrário de Macaé Evaristo (PT). Flávia Borja (Avante) estava impedida de votar por ser autora do projeto.

O PL 103/2021 já havia recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2 e 3 na Comissão de Legislação e Justiça, e segue para apreciação das Comissões de Saúde e Saneamento e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. 

Carnaval 2022

A suposta decisão de utilização de recursos municipais reservados para o Carnaval 2022 em evento posterior à data é tema de pedido de informação de Gabriel (sem partido), aprovado na reunião da comissão. Destinado ao Gabinete do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) e à Belotur, o requerimento faz questionamentos considerando a declaração dada por Kalil à imprensa sobre ter autorizado o presidente da Belotur a investir o dinheiro do Carnaval em evento posterior. Gabriel pergunta qual dotação orçamentária estava destinada ao patrocínio do Carnaval de 2022 pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, qual valor que seria destinado ao Carnaval que será investido em evento posterior, e qual evento posterior que receberá o dinheiro do Carnaval.

Comunidade surda e surdocega

Foi aprovada audiência pública para discutir os desafios e perspectivas da comunidade surda e surdocega em relação aos seus direitos linguísticos e acessibilidade no município. De autoria de Duda Salabert (PDT), a audiência foi agendada para o dia 9 de dezembro, às 13h, no Plenário Paulo Portugal. A vereadora explica que a audiência irá discutir o estado da educação de surdos na cidade, abordando os desafios e perspectivas deste público em relação aos seus direitos linguísticos e a acessibilidade no munícipio. Ela solicita que se resguarde a acessibilidade linguística do público surdo para o evento. 

No texto do requerimento, Salabert afirma que a Lei 14.191/2021 dispõe sobre a educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. 

Estiveram presentes os seguintes membros da comissão: Marcela Trópia, Macaé Evaristo, Flávia Borja, Professora Marli e Rubão (PP). 

Superintendência de Comunicação Institucional