ORDEM DO DIA

Plenário pode votar doação de imóveis da União a unidades de saúde municipais

Em 2º turno, PL garante funcionamento de ao menos sete centros na Região Noroeste. Emenda teve parecer pela rejeição nas comissões

sexta-feira, 12 Novembro, 2021 - 14:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Proposta que autoriza o Município a receber imóveis de propriedade da União localizados no Bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste da cidade, pode ser votada em 2º turno pelo Plenário na próxima terça-feira (16/11), às 14h30. Os terrenos e suas instalações já abrigam sete unidades de serviços de saúde. A doação garantirá a manutenção da Central de Esterilização, da Farmácia Regional, do Laboratório Regional, do Centro de Especialidades Médicas, da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio, do Centro de Reabilitação IV, bem como o funcionamento do ponto de apoio à base móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O Executivo é autor do Projeto de Lei 825/2019, aprovado em 1º turno no dia 8 de junho. Em votação simbólica, a proposição depende do "sim" da maioria dos presentes para sua aprovação definitiva. 

De acordo com o PL 825/2019, os imóveis estão situados na Rua Padre Eustáquio, n° 1951, constituídos pelos lotes 1 a 13 do quarteirão 6 da Vila Santos Dumont, com todas as suas benfeitorias e instalações. O governo federal é favorável à doação dos imóveis. 

Durante sua tramitação, o texto recebeu a Emenda aditiva 1, que confere ao Executivo a avaliação dos bens e a produção da metodologia para cálculo dos encargos relativos à tradição dos imóveis, dando publicidade a essas informações no Diário Oficial do Município (DOM) antes de receber a doação. Em apreciação da Comissão de Legislação e Justiça, o relator do projeto, vereador Gabriel (sem partido), afirmou que a emenda apresentada por Pedro Patrus (PT) e Macaé Evaristo (PT) "versa sobre matéria de cunho eminentemente administrativo, organizacional e de funcionamento de órgãos da administração pública, sujeita à competência privativa do Poder Executivo, cujo conteúdo é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo”. Segundo Gabriel, a proposta é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes. Ainda segundo o vereador, compete à União fixar as diretrizes para a transferência do bem, pois é a proprietária do imóvel. As Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças também deram parecer pela rejeição da emenda.

Superintendência de Comunicação Institucional