ORDEM DO DIA

Consolidação da legislação sobre serviços funerários pode ser votada nesta sexta

Também em pauta alteração do Regimento Interno: novas regras para retirada ou suspensão da tramitação de PLs e composição de blocos 

sexta-feira, 6 Agosto, 2021 - 10:45

Foto Divulgação/CMBH

Pode ser votado em 1º turno na reunião do Plenário desta sexta-feira (6/8), às 14h30, projeto de lei que consolida a legislação municipal sobre serviços funerários. O texto é assinado pela Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, que realizou trabalhos entre 2017 e 2020. Também em pauta, em turno único, proposição da Mesa Diretora que altera o Regimento Interno da Câmara de BH, propondo novas regras para retirada ou suspensão de tramitação de projetos e para a constituição de blocos parlamentares por representações partidárias e vereadores sem filiação. Os dois textos requerem maioria dos presentes para aprovação, em votação simbólica. 

De autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, o projeto PL 917/2020 consolida a legislação sobre concessão de carneiros (urnas funerárias) e outras matérias ligadas a serviços funerários no Município de Belo Horizonte, e revoga  20 leis municipais anteriores, que passam a integrar esta consolidação. O texto trata da concessão de mais de dez carneiros ou urnas onde se enterram os cadáveres em cemitérios municipais e autoriza o Executivo a realizar as seguintes obras: um mausoléu no Cemitério do Bonfim para receber os restos mortais do ex-prefeito Dr. Cornélio Vaz de Melo, a serem trasladados do Rio de Janeiro para a Capital; e a construção de "capelas velório" ao lado de cada um dos cemitérios da cidade. 

Em relação à construção de capelas, foram observadas as seguintes condições: é facultativo ao Executivo pôr em concorrência pública a construção e exploração dessas capelas, por determinado prazo, com reversão dos imóveis ao patrimônio municipal findo o tempo estipulado; e no caso de vir ser a obra construída pela Prefeitura, o seu uso dependerá do pagamento de taxas de serviço, com destinação de emprego na conservação dos cemitérios. 

O projeto ainda autoriza a Prefeitura a reservar carneiros específicos para a construção de Mausoléu da Guarda Civil e da Polícia Civil do Departamento de Investigações e do Mausoléu do Advogado, este último com título de perpetuidade da área entregue ao representante legal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção de Minas Gerais, após o recolhimento das taxas regulamentares. O projeto do Mausoléu deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura e executado, sem ônus para o Município.

A justificativa do projeto explica a necessidade “da consolidação das leis esparsas em uma única nova lei, com simultânea revogação das leis singulares que lhes deram origem”, mantendo em vigor os mandamentos das leis anteriores, assegurando direitos e deveres às partes, mas simplificando a consulta e a pesquisa do tema em momentos de necessidade. A Comissão Especial de Estudo foi composta pelos vereadores Irlan Melo (PSD) e Léo (PSL), e pelos ex-vereadores Autair Gomes e Orlei.

O texto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de de Administração Pública e de Legislação e Justiça, que apresentou a Emenda 1/2020, propondo correções ao projeto. A Comissão de  Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer pela rejeição, considerando que a proposta trará impacto orçamentário e financeiro, além de não haver compatibilidade com os planos diretor e plurianual e com o orçamento anual.

Alteração do Regimento Interno

Projeto de Resolução 150/2021 altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte (Resolução nº 1.480/90). De autoria da Mesa Diretora, constituída pela presidente da Câmara Nely Aquino (Pode), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Professor Juliano Lopes (Agir) e Wilsinho da Tabu (PP), o projeto teve parecer da própria Mesa pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e pela aprovação. 

A proposição altera o § 1° do art. 141 do Regimento Interno, que trata do requerimento de retirada ou suspensão de tramitação. Com a nova redação, ele deverá ser assinado pela metade dos subscritores que estiverem no exercício do mandato, quando se tratar de proposição de autoria múltipla, pela metade dos membros, quando se tratar de proposição de autoria da Mesa ou de comissão, ou pelo prefeito ou pelo líder de governo, quando se tratar de proposição de autoria do Executivo. 

O PL também altera o art. 35 do Regimento, tornando facultativo “às representações partidárias, por decisão da maioria de seus membros, e aos vereadores sem filiação partidária constituírem bloco parlamentar, sob liderança comum, perdendo as lideranças de bancada, quando existentes, suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais”. Para que o bloco parlamentar se constitua ou tenha sua composição alterada, é necessário comunicação à Mesa Diretora com a assinatura da maioria dos membros de cada representação partidária e dos vereadores sem filiação. O bloco parlamentar terá existência circunscrita à legislatura e receberá o mesmo tratamento dispensado às bancadas. É admitida composição entre representações partidárias e vereadores desfiliados e composição exclusiva por vereadores sem filiação partidária. 

Superintendência de Comunicação Institucional