LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado constitucional PL que cria auxílio emergencial de R$100 mensais

Projeto que autoriza extinção da BHTrans recebe parecer favorável. Adiada apreciação de parecer sobre recuperação econômica

terça-feira, 27 Julho, 2021 - 20:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Nesta terça-feira (27/7), foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça o Projeto de Lei 159/2021, de autoria do Executivo, que estabelece um programa de apoio financeiro, de caráter provisório, para famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social. Caso entre em vigor, a proposição poderá beneficiar até 300 mil famílias em Belo Horizonte com um subsídio mensal de R$ 100,00. Também recebeu parecer favorável da CLJ o PL 160/2021, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e autoriza a extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans). A CLJ adiou a apreciação de parecer relativo a 25 emendas apresentadas ao PL 97/2021, que estabelece novas medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica do Município, em razão das consequências da pandemia da covid-19. Com o adiamento, os vereadores terão mais tempo para analisar as emendas antes de se posicionarem quanto ao parecer. Para acessar o resultado completo da reunião, clique aqui.

Ser considerado constitucional é um dos passos necessários para que um projeto de lei possa continuar a tramitar na Câmara, e foi isso o que aconteceu, nesta terça-feira, com o PL do Executivo, que institui o Auxílio Belo Horizonte. Conforme aponta o vereador Gabriel (sem partido) em seu relatório favorável, a proposição cria condições para que as famílias mais vulneráveis social e economicamente enfrentem as consequências da pandemia da covid-19. Além disso, o parlamentar aponta na análise da proposição que a prestação de assistência aos desamparados é um dos direitos sociais previstos na Constituição.

O programa proposto pelo Executivo terá duas modalidades, beneficiando famílias de estudantes da rede municipal de ensino e também pessoas inscritas em cadastros de programas sociais. No primeiro caso, será concedido subsídio financeiro de R$100,00 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação, até a regularização da oferta da alimentação escolar. Já para as famílias beneficiárias de programas sociais e previamente cadastradas haverá um subsídio financeiro de R$ 600,00, que deverá ser pago em seis parcelas mensais consecutivas de R$ 100,00. A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, em 1º turno.

Mobilidade urbana

A Sumob, cuja criação está prevista no PL 160/2021, será uma autarquia dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e com poder de polícia. Entre as 25 competências da superintendência constantes do projeto de lei estão: planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o trânsito e os serviços de transporte regulamentados; contribuir com as atividades de planejamento de transportes, trânsito e sistema viário municipal e metropolitano, além de executar os serviços de transporte público individual e coletivo, suplementar, de táxi, escolar e fretado. Também será atribuição da Sumob, conforme a proposição, estabelecer e administrar a política tarifária dos transportes públicos; implantar e manter a sinalização de trânsito e aplicar sanções aos atos ilícitos de trânsito e de transporte, entre outros.

O projeto também extingue o Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo (FSTC), criado com o novo Plano Diretor em 2019, e substitui o atual Fundo de Transportes Urbanos, criado em 1991, pelo Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, que ficaria sob gestão da Secretaria Municipal de Política Urbana. Ele seria destinado a subsidiar, financiar e repassar recursos para despesas com bens, serviços, pessoal, obras, ações e atividades relativas à mobilidade urbana, ao trânsito e ao transporte público municipal.

A proposição ainda altera a Lei 11.181/2019, que estabelece o Plano Diretor de BH, e inclui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PlanMob-BH). De acordo com as mudanças propostas, o PlanMob-BH, que é o instrumento de efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana da capital, passaria a contar com maior participação das Comissões Regionais de Transporte e Trânsito, do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e do Observatório da Mobilidade Urbana de Belo Horizonte. O texto também autoriza o Executivo a extinguir a BHTrans em até 15 anos, o que poderá ocorrer antes, caso seja declarada a vacância de todos os cargos existentes na estrutura da empresa.

De acordo com relatório do vereador Gabriel, o PL encontra amparo na Constituição Federal, que reserva ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pela CLJ, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Recuperação econômica

Vinte e cinco emendas ao PL 97/2021 estão em análise pela CLJ. O objetivo do projeto, que foi apresentado à Câmara pelo Executivo, é estabelecer novas medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica, em razão das consequências da pandemia da covid-19. A proposição permite que, em casos de calamidade pública, o Poder Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas. Entre as medidas previstas está também a desoneração e a redução dos custos de conformidade fiscal no Município, com a eliminação das cobranças de Taxas de Expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, inclusive, em casos de renovação desses atos autorizativos. A proposição também tem o intuito de ampliar e unificar os prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de modo a simplificar e desburocratizar a regulamentação do ambiente de negócios do Município. Além disso, a proposição passa a isentar os engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional, desonerando grande parte da atividade econômica da capital.

O projeto ainda altera a lista de serviços sujeitos à incidência de ISSQN, de modo a permitir a cobrança do imposto sobre a prestação de serviços que hoje não sofrem sua incidência no Município, aumentando a arrecadação em pelo menos R$ 25 milhões por ano. Também é proposta a adoção da taxa referencial Selic no cálculo dos gravames moratórios, e a extinção do instituto da atualização monetária pelo IPCA-E para fins de correção das dívidas dos contribuintes. A expectativa é que a medida propicie redução significativa do custo futuro das dívidas fiscais e tributárias em 60 meses, uma vez que a Selic tem sido inferior ao IPCA-E. De acordo com o Executivo, o saldo devedor de parcelamentos em vigor também poderá ser reparcelado sob as novas e mais favoráveis condições propostas, por opção do devedor, sendo dispensado, inclusive, o pagamento de depósito inicial. De acordo com a PBH, a renúncia de receita decorrente da concessão dos benefícios previstos no projeto, estimada em R$ 18,4 milhões por ano, será compensada com o aumento anual da arrecadação do ISSQN proveniente da proposta de ampliação da lista de serviços alcançados pelo imposto.

O Executivo também pretende, por meio da proposta, instituir o Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC), que permitirá a classificação dos devedores de tributos municipais, atribuindo-lhes uma pontuação, designada score, que orientará e determinará a concessão de condições e benefícios para a regularização de dívidas e outras obrigações fiscais e tributárias junto ao Município. A medida também deve promover o aprimoramento dos critérios de ajuizamento de execuções fiscais. A proposição ainda reduz em 10% o valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), beneficiando todos os proprietários de imóveis.

Das 25 emendas ao projeto, seis foram consideradas constitucionais, legais e regimentais; 18 constitucionais, ilegais e regimentais; e apenas uma foi considerada inconstitucional e ilegal pelo relatório do vereador Gabriel. A única emenda considerada inconstitucional pelo relator foi a Emenda Aditiva 11, que propõe que a receita advinda da ampliação da arrecadação do ISSQN em decorrência da ampliação da lista de serviços tributados seja direcionada para ações de geração de trabalho e renda. De acordo com Gabriel, a vinculação de receitas viola a Constituição do Estado de Minas Gerais, além de ser contrária à própria natureza do tributo, que é um imposto. Ainda conforme o relator, não foram observadas inconstitucionalidades nas demais emendas analisadas. A análise do parecer do vereador Gabriel foi adiada; com isso, os vereadores terão mais tempo para analisar as muitas emendas apresentadas. A lista completa das emendas pode ser acessa aqui.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça