ORÇAMENTO E FINANÇAS

Desconto no IPTU para imóveis afetados pela pandemia pode ser votado em 2º turno

Também em pauta PL atualiza política pública de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar baseada no gênero

quinta-feira, 27 Maio, 2021 - 16:00
casa em miniatura sobre gramado verde

Foto: Pixabay

Projeto que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis da capital em casos de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou de calamidade pública, que venha a comprometer o exercício da atividade econômica, teve parecer favorável em 2º turno na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na quinta-feira (26/5). A emenda substitutiva analisada determina a entrada em vigor da lei 15 dias após sua publicação. Outro projeto com parecer positivo, ainda em 1º turno, é o que atualiza política pública de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar baseada no gênero. Também foi aprovada, sem restrições, a Prestação de Contas de 2009 da Prefeitura.  

projeto de lei 967/2020 altera a Lei n° 9.041, de 14 de janeiro de 2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU para proprietários de imóveis atingidos por desastres ou outros incidentes graves. O texto é assinado pelos vereadores  Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (PTC) e Wesley (Pros), e pelos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes, Carlos Henrique, Jair Di Gregório e Preto. Na justificativa do texto, os autores argumentam que “o presente projeto de lei se justifica pela necessidade de atender à população, a nosso ver penalizada, pelo surto da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19) com medidas de efeito imediato e reflexos sobre a situação econômica de toda população do município de Belo Horizonte com medidas de origens internacionais, nacionais e estaduais”.

Para o relator, Álvaro Damião (DEM), a Emenda Substitutiva 1, proposta por Gabriel (Patri), altera apenas a cláusula de vigência da norma para contemplar um prazo razoável para que a sociedade tenha conhecimento dela; o prazo no projeto original era a data de sua publicação. Ainda segundo o relator, “a cláusula de vigência é reservada normalmente aos atos de menor repercussão para o ordenamento jurídico”. O projeto está concluso para apreciação em 2º turno no Plenário.

Protocolo de intenções

O PL 2/2021, em 1º turno e de autoria do Executivo, ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município e o Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais. Em sua justificativa, a Prefeitura indica que, transcorridos mais de 12 anos após a ratificação do Protocolo de Intenções, “o consórcio verificou pertinente revisar o texto do contrato original para adequá-lo à política pública de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar baseada no gênero, às normas de Direito Público e Financeiro e às exigências da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005”.

O relator, Bruno Miranda (PDT), fundamentou sua aprovação na observação de que “a matéria em análise atende aos preceitos legais que versam sobre a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estando compatível com o cumprimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual”. Ele também salientou que a proposta não terá impactos orçamentários, pois os recursos para a manutenção das atividades do consórcio estão consignados no Orçamento de 2020. O projeto está concluso para apreciação do Plenário em 1º turno.

Prestação de contas

Também foi aprovada, em turno único e sem restrições, a Prestação de Contas do Executivo de 2009.  O relator, Bruno Miranda, esclareceu que “a competência do Poder Legislativo Municipal de julgar as contas de chefe do Poder Executivo Municipal está atrelada à manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”. Ele explicou que o parecer prévio das contas de 2009 foi emitido pelo TCE-MG em 22 de outubro de 2020 e recebido pela Câmara Municipal em 25 de fevereiro de 2021. A aprovação foi feita “com fundamento no parecer prévio do Tribunal de Contas, e à míngua de elementos que permitam decisão diversa”. Agora, projeto de resolução deve ir para apreciação do Plenário, onde ocorrerá a aprovação ou rejeição das contas.

Participaram da reunião os vereadores Braulio Lara (Novo), Bruno Miranda, Duda Salabert (PDT), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Marcela Trópia (Novo), Pedro Patrus (PT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wilsinho da Tabu (PP).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional