VETO TOTAL

Prefeito veta gratuidade no transporte a pessoas com câncer e acompanhantes

Texto aprovado pela Câmara previa isenção para doentes e seus acompanhantes apenas quando utilizassem o transporte coletivo para tratamento 

quinta-feira, 3 Dezembro, 2020 - 12:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Isentar do pagamento de tarifas de ônibus todo paciente em tratamento de câncer e seu acompanhante, nas viagens entre a residência e o local de tratamento. Essa é a proposta do Projeto de Lei 55/17, de autoria da vereadora Marilda Portela (Cidadania), aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas vetado integralmente pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (3/12) e tem como principal justificativa o fato de tratar de matéria de cunho “eminentemente administrativo, sujeita à competência privada do Poder Executivo, por repercutir nos contratos celebrados com as concessionárias de serviço de transporte coletivo”. No veto, o prefeito argumenta ainda que o texto faz “menção genérica referente à dotação orçamentária” capaz de cobrir os custos advindos da proposta e é insuficiente para atender artigo da Lei Orgânica de BH que estabelece que “a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que indique a fonte de recursos para custeá-la.”

A proposta

Segundo a proposição vetada, o benefício se aplicaria "ao paciente submetido a radioterapia, quimioterapia e qualquer outro tratamento complementar contra o câncer e a seu acompanhante, ambos previamente cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e portadores do bilhete eletrônico credencial, que seria expedido com o objetivo de controlar e facilitar o embarque dos pacientes. Na justificativa à proposta, Marilda Portela afirma que a gratuidade já é concedida a “idosos; agentes do ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho e Justiça Federal; carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental e doentes renais em terapia renal substitutiva”. Segundo a vereadora, a ampliação do benefício a pacientes com câncer “é uma ação mínima do município em favor de cidadãos que sofrem os efeitos nefastos reflexos de uma doença que o afeta socialmente e economicamente.” O texto volta à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional