QUEBRA DE DECORO

Plenário vota pela cassação do mandato do vereador Wellington Magalhães

Maioria dos membros da Casa acatou cinco das seis infrações apontadas no relatório final da Comissão Processante que apurou o caso

sexta-feira, 22 Novembro, 2019 - 17:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte cassou o mandato do vereador Wellington Magalhães (DC), na manhã desta sexta-feira (22/11). Das seis infrações narradas na denúncia e analisadas no relatório final da Comissão Processante, mais de dois terços da Casa considerou que em cinco delas houve quebra de decoro parlamentar. O Decreto Legislativo com a cassação do mandato deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (23/11), e o resultado da votação será encaminhado à Justiça Eleitoral, que pode determinar a suspensão dos direitos políticos de Magalhães. O suplente, Dimas da Ambulância (Pode), que já esteve na Câmara no período em que a Justiça determinou o afastamento do Magalhães, deve ser convocado para reassumir a cadeira já na próxima semana. Confira aqui o resultado da reunião. 

Conforme prevê o Decreto-Lei 201/1967, cada conduta ilícita apontada pelo parecer da Comissão Processante foi votada separadamente pelo Plenário. Para cassar o mandato eram necessários pelo menos 28 votos favoráveis (dois terços da Câmara), bastando apenas o acatamento de uma das infrações para que o denunciado fosse afastado definitivamente do cargo. Já na primeira votação, em que se avaliava a quebra de decoro parlamentar por improbidade administrativa e fraude em licitação, o placar foi de 30 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário.

A maioria absoluta do Plenário também considerou incompatíveis com o decoro as seguintes infrações cometidas por Magalhães: tráfico de influência (31 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); ameaças a outros vereadores e cidadãos (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); abuso de prerrogativa na ampliação do próprio gabinete/eliminação do Plenário Paulo Portugal; (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); e falsa declaração prestada às autoridades públicas (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário).

Apenas a acusação pelo uso de tornozeleira eletrônica no exercício do mandato (26 votos a favor; duas abstenções e quatro votos contrários) não obteve votos suficientes para a cassação.

Presenças e abstenções

Participaram das votações 34 vereadores. As duas abstenções registradas em todos os itens foram dos vereadores Autair Gomes (PSC) e Flávio dos Santos (Pode); e os votos contrários registrados no item “exercício do mandato portando tornozeleira eletrônica” foram dos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol) e Pedro Patrus (PT). 

Já os vereadores Álvaro Damião (DEM), Coronel Piccinini (PSB), Jair Di Gregório (PP), Preto (DEM) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB) não compareceram para a votação. Damião solicitou licença sem remuneração entre os dias 20 e 22 de novembro, em virtude de viagem internacional para cobertura da Final da Taça Libertadores da América.

Em recuperação após procedimento cirúrgico e de licença médica, o vereador Gilson Reis (PCdoB) chegou durante a votação da segunda infração e participou do pleito nas demais votações. Já a vereadora Nely Aquino (PRTB), na condição de presidente, não participou das votações a fim de manter a imparcialidade na condução da reunião. O denunciado, vereador Wellington Magalhães esteve no Plenário, contudo, não registrou presença no painel.

Na condição de denunciante e impedido de votar, o vereador Mateus Simões (Novo) teve o seu suplente Dr. Bernardo Ramos (Novo) convocado pela Câmara, conforme prevê o Decreto-Lei 201/1967, para participar exclusivamente do processo de votação.

Acesse aqui as folhas de votação. 

A defesa

Antes das votações, o secretário-geral, vereador Carlos Henrique (PMN), procedeu à leitura do relatório final da Comissão Processante. Não havendo manifestação de nenhum vereador para o uso da palavra (cada parlamentar poderia falar por até 15 minutos), o advogado de Magalhães, Sérgio Santos Rodrigues, apresentou a defesa oral do vereador, alegando que o processo em que o denunciado é réu está suspenso, e que por isto a cassação não se justifica. “Peço que o julguem com base em algo concreto. Se houver a retomada do processo na justiça, que se abra então novo processo de cassação”, argumentou o defensor.

Ainda questionando os argumentos apontados no relatório, Rodrigues afirmou que colaboração premiada não é prova, e sim meio de se conseguir prova, e que por isso as delações de Fredherico Ribeiro Guedes e Marianna Scholte Carneiro ao Ministério Público Estadual, anexadas à denúncia, não deveriam ser consideradas. “Trata-se de um casal jovem, que falaria qualquer coisa para se ver livre da prisão”, argumentou.

Sobre as ameaças que teriam sido cometidas pelo parlamentar ou por pessoas ligadas a ele, o advogado ressaltou que na política a questão da inimizade existe, mas que Magalhães jamais ameaçou qualquer cidadão ou outro parlamentar, e que Wellington da Conceição e Guilherme Ribeiro, apontados como funcionários de Magalhães, nunca mantiveram vínculo o vereador. “Esta relação umbilical com estas pessoas não existe, é apenas uma relação normal, como qualquer outro”, justificou Rodrigues.

Dando continuidade à defesa de Magalhães, Rodrigues disse que a acusação do tráfico de influência não se sustenta, pois é de prerrogativa do governador a nomeação de servidores para os cargos públicos, e que na política é normal acontecer pedidos de parlamentares nesse sentido. “Qualquer um sabe que na política isso acontece, isso é normal. Não sei se Vossas Excelências já pediram. Mas isso não é maléfico, está implícito na arte da política”, sustentou. Antes de encerrar sua fala, o defensor argumentou ainda que a questão da ampliação do próprio gabinete, em prejuízo de outros setores da Câmara, tratou-se de uma ação discricionária do presidente da Casa, para a qual Magalhães tinha total prerrogativa.  “Porque em 2016, quando ele era presidente, ninguém falou nada, não veio aqui nesta tribuna e não reclamou, a maioria dos senhores estava aqui”, afirmou.

A denúncia

Apresentada pelo vereador Mateus Simões no último mês de agosto, a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Wellington Magalhães, foi acolhida pelo Plenário em votação unânime, quando o próprio denunciado votou pela abertura do processo, justificando que o mesmo contribuiria para sua defesa junto à população.

No ato do acolhimento da denúncia foram sorteados entre os vereadores os nomes que iriam compor a Comissão Processante, que assim ficou composta: Preto (DEM) – presidente; Elvis Côrtes (PHS) – relator; e Maninho Félix (PSD). Após o instauro da Comissão foi determinado prazo para a defesa prévia do denunciado.

Em sua defesa prévia, o vereador Wellington Magalhães sustentou que as questões apresentadas por Mateus Simões tratavam-se basicamente de pontos já debatidos durante o primeiro processo de cassação, pelo qual havia passado no ano de 2018, e que foi concluído pelo seu arquivamento.

Na fundamentação do processo em curso, entretanto, o relatório apontou que se tratava de denúncias totalmente distintas, dando assim prosseguimento aos trabalhos da Comissão Processante.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Extraordinária - Plenário