Agentes de Combate a Endemias II (ACEs II) reivindicam gratificação
ACEs pedem que solicitações de transferência de local de trabalho sejam atendidas pela PBH. Demandas foram apresentadas em audiência

As demandas de Agentes de Combate a Endemias por transferência do local de trabalho, bem como a extinção do emprego público de Agente de Combate a Endemias II (ACE II), com a consequente criação da função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo, foram discutidas, nesta quarta-feira (6/11), em audiência pública requerida pelo vereador Dr. Nilton (Pros) à Comissão de Saúde e Saneamento. Os Agentes de Combate a Endemias alegam que pedidos de transferência não vêm sendo atendidos; já os ACEs II demandam o recebimento de gratificação que será atribuída aos ACEs ocupantes da função de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo. A Prefeitura argumenta que os pedidos de transferência são atendidos na medida em que há vagas disponíveis. Quanto ao pleito dos ACEs II, há reunião marcada para o dia 13 entre o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) e a Prefeitura, momento em que o Executivo apresentará nova proposta à categoria.
Com a Lei 11.136/18, o emprego público de Agente de Combate a Endemias I (ACE I) passou a ser denominado Agente de Combate a Endemias (ACE). A mesma norma determinou que o emprego público de Agente de Combate a Endemias II (ACE II) seja extinto na medida de sua vacância, sendo assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens já percebidos até a data da vigência da lei. Para acompanhar a coordenação das ações realizadas pelos Agentes de Combate a Endemias, a norma criou a função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo. A função de Supervisor deverá ser exercida pelos ocupantes do emprego público de ACE, mediante processo seletivo. Aqueles aprovados receberão, de acordo com a Lei 11.136/18, gratificação de R$ 350,00, a qual também é demandada pelos ACEs II.
A referida lei estabelece que o salário-base dos empregos públicos de Agente de Combate a Endemias no nível 1 é de R$ 1.125,42, enquanto que o do Agente de Combate a Endemias II é de R$ 1.330,04. Com o exercício da função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo, o ACE aprovado em processo seletivo passará a receber R$ 1.475,42, valor superior ao do ACE II. Para discutir a questão, a Prefeitura irá reunir-se, no dia 13, com o Sindibel, quando apresentará uma proposta em resposta à demanda dos ACEs II de também receberem a gratificação, que, de acordo com a legislação vigente, seria destinada apenas aos ACEs ocupantes da função de Supervisor.
Transferências
ACEs usaram a audiência para reivindicar transferência do local de trabalho. Muitos alegam terem sido alocados em regiões distantes de seu local de moradia, o que causa diversos transtornos. O ACE Rodney Microni contou que mora na Região Nordeste, mas foi alocado no Barreiro. Em razão da distância, ele chega a levar até 3h30 entre seu local de trabalho e sua residência. Os trabalhadores afirmam que a distância, além de causar-lhes problemas, obriga a PBH a gastar mais com auxílio-transporte.
De acordo com a Prefeitura, os ACEs podem solicitar a transferência por meio do preenchimento de um formulário eletrônico presente no portal da PBH. O Executivo explica que as transferências acontecerão na medida em que surgirem vagas nos locais pretendidos.
O vereador Dr. Nilton demandou que os pedidos de transferência sejam acatados pela PBH, defendeu que os pedidos de transferência do local de trabalho relativos à questão de adoecimento devem ter prioridade e pontuou que, quando o trabalhador tem a oportunidade de exercer suas atividades em local próximo à sua residência, a Prefeitura economiza em auxílio-transporte. O vereador Catatau do Povo (PHS), assim como Dr. Nilton, se colocou à disposição de ACEs e ACES II em suas reivindicações.
Superintendência de Comunicação Institucional