LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Regulamentação para compra e venda de celulares e peças usadas pode virar lei

Medida visa a coibir furtos, roubos e receptação; instalação obrigatória de antenas em motos também recebeu a redação final 

terça-feira, 3 Setembro, 2019 - 19:45
Três integrantes da comissão estão sentados à Mesa do Plenário Camil Caram, e atrás deles, de pé, um servidor da Casa assessora a reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Segundo dados divulgados pela Polícia Militar, um celular é furtado ou roubado a cada hora em Belo Horizonte. Considerando que nem todos os casos são registrados, esse número pode ser bem maior. Grande parte deles visa a abastecer o mercado irregular de aparelhos e peças. Com redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (3/9), o projeto de lei que propõe a regulamentação e a fiscalização dessa atividade seguirá para sanção ou veto do Executivo. Também poderão virar leis a instalação de antenas em motocicletas e a proibição para reservar vagas de estacionamento em via pública. A prioridade de matrícula nas escolas para filhos de mulheres vítimas de violência iniciou a tramitação em 2º turno.

Assinado por Fernando Borja (Avante), o PL 536/18 disciplina a atividade de compra e venda de celulares e de peças usadas, destinadas ou não à manutenção dos aparelhos, no âmbito do município. O texto condiciona a atividade ao registro prévio junto à Administração Pública. Além do alvará de funcionamento, o estabelecimento deverá apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais do titular e eventuais funcionários, além da inscrição ou comprovante de dispensa de inscrição nos órgãos fazendários. O órgão responsável deverá fiscalizar o local antes da concessão, complementação ou renovação do registro, e também, periodicamente, sem necessidade de comunicação prévia.

O comerciante também ficará obrigado a emitir nota fiscal no ato do ingresso de celulares ou de peças avulsas, contendo a origem, o número de série ou "IMEI" do aparelho, nome e endereço completo, RG e CPF do vendedor. O estabelecimento que cumprir a lei receberá o selo "Usado legal", a ser afixado em local visível ou exibido por solicitação do consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator à multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência, ou mesmo à suspensão ou cassação definitiva do alvará, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial.

Segundo o autor, a legislação visa a prestigiar os comerciantes que exercem a atividade em conformidade com a lei e coibir o furto, roubo e receptação de celulares ao tornar obrigatória a identificação do aparelho e do vendedor.

Tráfego e estacionamento em via pública

Outras duas matérias tiveram as propostas de redação final aprovadas na reunião e serão encaminhadas ainda neste mês para a sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.

Com o intuito de evitar acidentes e até mesmo mortes de condutores de motocicletas e outros veículos ciclomotores nas vias públicas do município, o PL 631/18, de Carlos Henrique (PMN) e Jorge Santos (Republicanos), obriga a instalação de duas antenas de proteção contra linhas cortantes. O texto determina que o cumprimento da norma seja fiscalizado e cobrado pelo Poder Público e os infratores sejam multados, e concede prazo de 120 dias para adequação dos veículos. Já o PL 644/18, de Pedrão do Depósito (PPS), proíbe a demarcação ou reserva de vaga de estacionamento em via pública com o uso de cones ou outros objetos, a menos que a pessoa física ou jurídica disponha de autorização de órgão competente. No ato da autuação, a vaga deverá ser desobstruída imediatamente, sob pena de majoração do valor da multa. Em caso de reincidência, o valor será multiplicado pelo número de vezes que a infração tiver sido cometida.

Direito à educação e à segurança

Retornou à CLJ, em 2º turno o PL 724/19, de Jair Di Gregório (PP), que assegura a prioridade de matrícula ou transferência nas escolas do município a crianças e adolescentes cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica, quando houver necessidade de mudança de endereço para garantir a segurança da família. Para ter acesso ao benefício, a mãe ou responsável legal deverá apresentar cópias do Boletim de Ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia de Atendimento à Mulher e do Exame de Corpo Delito, quando este constituir a prova material da violência, além de declaração firmada que ateste e garanta a veracidade de sua condição, que ficará arquivada no estabelecimento de ensino.

Proposta pelo vereador Coronel Piccinini (PSB), relator do projeto na CLJ ainda no 1º turno, foi apreciada a Emenda Substitutiva nº 1. Designado para relatar o substitutivo, já em 2º turno, o vereador Irlan Melo (PL) apresentou parecer favorável à emenda, que preserva o conteúdo e aprimora a redação do texto. No entanto, apesar de confirmar a constitucionalidade da matéria, o relator aponta a ilegalidade do texto, que não apresentaria inovação e seria incompatível com o ordenamento jurídico e a legislação infraconstitucional vigente.  

Iniciando a tramitação em 1º turno, foi considerado inconstitucional o PL 810/19, de Wesley Autoescola (PRP), que propõe a instituição do Programa Escola Segura que, segundo o relator, invade competência exclusiva do Poder Executivo. Já o PL 809/19, de Pedro Bueno (Pode), que obriga a adoção de giz antialérgico nas escolas para evitar o afastamento de professores e alunos em razão de rinites e dermatites causadas pelo giz comum, recebeu parecer favorável.

Benefício para idosos

Foi aprovado ainda o parecer pela constitucionalidade do PL 811/19, também de Pedro Bueno, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP) aos idosos e aposentados com idade igual ou superior a 60 anos de idade. Pelo texto, serão beneficiados os que possuírem apenas um imóvel em seu nome e renda mensal não superior a três salários mínimos, e a isenção será limitada a um consumo mensal de até 300 kWh.  

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião - Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça