LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Lei que regula aplicativos de transporte deve ser sancionada em poucos dias

Aprovada redação final, texto segue para o prefeito, que tem 15 dias para sanção ou veto; capacete para bikes e patinetes é rejeitado

terça-feira, 23 Julho, 2019 - 17:00
Dois titulares e dois suplentes participam da 23ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça; atrás, um coordenador do Processo Legislativo assessora os vereadores..

Foto: Karoline Barreto/CMBH

As novas regras para prestação de serviço de transporte individual por aplicativos, aprovadas pela Câmara de BH após muitas controvérsias e negociações com condutores autônomos e taxistas, estão perto de se tornar lei em BH. A redação final da matéria, última etapa da tramitação, foi aprovada esta terça-feira (23/7) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Também do Executivo, projeto que beneficia gerentes de equipamentos de saúde e assistência social está pronto para ser encaminhada para a sanção do prefeito. Em 1º turno, PL que dispõe sobre oferta de capacetes por empresas que alugam bicicletas e patinetes recebeu parecer pela inconstitucionalidade; em 2º, foram aprovadas quatro emendas a programa de adoção de campos de futebol.

Encerrando a última etapa da tramitação no Legislativo, três propostas de redação final foram aprovadas na 23ª reunião ordinária da CLJ, responsável por sua elaboração e pela apreciação de eventuais emendas de redação. Com o aval da comissão, segue para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil nos próximos dias o PL 490/18, do Executivo, que regulamenta as atividades dos aplicativos de transporte Uber, Cabify, 99 e outros que venham a operar na capital. A matéria, que estabelece regras para o serviço e taxas para utilização do sistema viário, recebeu mais de 30 emendas e subemendas parlamentares e foi apreciada no Plenário no último dia 11. (Confira aqui o substitutivo e os destaques aprovados e o texto final da lei, que entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município).

Benefício a servidores

Com a redação final aprovada, também será sancionado em breve o PL 766/19, do próprio Executivo, que estabelece vantagem pessoal para servidores que exerceram as funções públicas de gerente de unidade de saúde e gerente de unidade de apoio comunitário. A justificativa da proposta alega, entre outras coisas, que um grande número de servidores efetivos que exerceram essas funções sofreu desconto previdenciário sobre a gratificação, por anos ou mesmo décadas, fazendo jus à reincorporação do benefício à aposentadoria. O projeto não recebeu emendas parlamentares.

O PL 447/17, de Edmar Branco (Avante), que obriga a instalação de dispositivo de geoposicionamento (GPS) em caminhões limpa-fossa, também está pronto para ser encaminhado ao Executivo. A norma, que visa a evitar o descarte inadequado do material coletado em leito de rios, nascentes, lagos e outros lugares impróprios, é aplicável aos veículos que operam em Belo Horizonte, mesmo registrados em outra cidade, que terão de enviar relatórios semanais à autoridade competente para efeitos de fiscalização.

Bicicletas e patinetes

Também dispondo sobre alternativas de mobilidade urbana, foi apreciado em 1º turno o PL 764/19, de Jorge Santos (PRB), que determina a disponibilização de capacete pelas empresas que alugam bicicletas, patinetes e similares elétricos. Baseado em análise jurídica, e não em seu mérito, o relator Gabriel (PHS) emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria que, em seu entendimento, ultrapassa a competência do Legislativo e desrespeita artigo do Código de Trânsito Brasileiro referente a equipamentos obrigatórios de segurança. Cumprida a primeira etapa da tramitação, o PL segue para as Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado no Plenário.

O fornecimento de absorventes higiênicos na rede pública de ensino, proposto no PL 793/19, do Coronel Piccinini (PPSB), também foi considerado inconstitucional e ilegal pelo relator Reinaldo Gomes (MDB), sob a alegação de não seguir os princípios e regras gerais, as definições de competências e a independência dos poderes adotados pela União. O parecer, no entanto, foi rejeitado pelos presentes, e Irlan Melo (PR) foi designado para emitir um novo parecer.

Esporte e lazer

Em 2º turno, receberam o aval da comissão a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, e nº 2, nº 3 e nº 4, apresentadas por Irlan Melo (PR) ao PL 615/18, de sua autoria, que institui no município o Programa de Adoção de Campos de Futebol e outras unidades esportivas da cidade. Segundo o autor, o PL tem o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos equipamentos, por meio da doação de material ou custeio de sua ampliação, reforma ou manutenção.

Para completar o quórum mínimo para apreciação dos PLs 615 e 763, já que Irlan Melo e Coronel Piccinini, por serem autores, não têm direito a votar os respectivos pareceres, participaram da reunião os suplentes dos titulares Reinaldo Gomes e Gabriel, Orlei (Avante) e Marilda Portela (PRB).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional   

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça