LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Programa de alimentação escolar prevê atendimento a celíacos e alérgicos

O tema esteve em análise na CLJ, onde foi debatida também a doação de terrenos ao Estado para instalação de sede da Polícia Civil

terça-feira, 2 Abril, 2019 - 19:15
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Na perspectiva de garantir a alimentação adequada ao crescimento e o desenvolvimento das crianças e adolescentes da capital, projeto de lei em tramitação institui o Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE), estabelecendo diretrizes para a oferta de alimentos saudáveis na rede municipal de ensino. O programa prevê, inclusive, a garantia de alimentos específicos a dietas restritas por alergias ou intolerâncias. Em 2º turno, o PL esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça na tarde desta terça-feira (2/4). O colegiado discutiu também a permanência dos pipoqueiros ambulantes nas ruas da capital e a doação de terrenos municipais, localizados na Pampulha, para instalar unidade administrativa da Polícia Civil de Minas Gerais. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

De autoria da vereadora Marilda Portela (PRB), o PL 42/17 cria o PMAE com o objetivo de contribuir para “a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos”. Para isso, o texto prevê atividades de educação alimentar e nutricional, além de assegurar a oferta de alimentação específica para os intolerantes ao leite, ovos e glúten, atentando também para outros alimentos que possam provocar alergias, reações ou patologias adversas.

Em 2º turno, o projeto tramita acompanhado de um substitutivo-emenda, assinado pela própria autora do PL, que reorganiza o texto, mantendo diretrizes e objetivos do PMAE e definindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) como fonte suplementar de recursos. O substitutivo, no entanto, inclui a proibição para que as escolas comercializem outros alimentos, o que foi considerado inconstitucional pela comissão, amparada pelo relatório do vereador Gabriel (PHS). O PL e sua emenda seguirão para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de serem apreciados em Plenário.

Pipoqueiros

Com parecer favorável da CLJ, segue em 2º turno, acompanhado de duas emendas, o PL 1712/15, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), que altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), estabelecendo novos critérios para a atuação dos ambulantes nas ruas da cidade. O texto amplia o prazo de licenciamento para esses trabalhadores, atualmente fixado em um ano (prorrogável), para até 25 anos (também prorrogáveis), em atenção, especialmente, aos pipoqueiros que trabalham pelas ruas da capital.

Ainda, o projeto prevê que os licenciados que já exercem a atividade em logradouro público, deste antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se submeterão a licitação e terão direito a licença por tempo indeterminado, sendo vetada, no entanto, a transferência da licença. O texto também garante os mesmos direitos àqueles que já exercem a atividade há mais de cinco anos, que já têm mais de 60 anos de idade e que comprovarem ser esta a sua única fonte de renda.

Emendas apresentadas pelas vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol) redefinem o prazo de licenciamento, fixando de um a cinco anos (também prorrogáveis), e suprimem o parágrafo que isentava os ambulantes com atuação anterior a 1988 do processo licitatório e garantia a eles a licença por tempo indeterminado. O projeto e as emendas relacionadas devem ser analisados pelas Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, antes de seguirem para votação em Plenário.

Doação de terrenos na Pampulha

Começando a tramitar, ainda em 1º turno, recebeu parecer favorável da CLJ, o PL 713/19, enviado à Câmara pelo Executivo Municipal. De acordo com o texto, a Prefeitura solicita autorização para doar dois lotes localizados no Bairro São Luiz (Região da Pampulha), para o Estado de Minas Gerais. O projeto de lei estabelece que os imóveis devam ser destinados “à instalação e ao funcionamento de unidade administrativa da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais”. O texto afirma que os terrenos estão avaliados em R$ 4,6 milhões.

Em justificativa ao projeto, o prefeito Alexandre Kalil explica que foi conduzido um processo administrativo, em que se verificou que a doação “não trará qualquer prejuízo ao interesse público” e que “a referida área já se encontra edificada e ocupada há anos por uma unidade da Polícia Civil de Minas Gerais”. Nesse sentido, o projeto buscaria apenas “regularizar a situação existente”, completa o prefeito. O PL seguirá para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votado pelo Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça