ORÇAMENTO E FINANÇAS

Projeto prevê intérprete de Libras nos órgãos públicos para atendimento à pessoa surda

Substitutivo-emenda apresentado ao texto dá caráter autorizativo à norma e sugere a utilização de tecnologias de acessibilidade

quarta-feira, 13 Março, 2019 - 18:45
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Com tramitação já conclusa em 2º turno, pronto para ser apreciado em Plenário, o Projeto de Lei 538/18, de Irlan Melo (PR), busca assegurar às pessoas surdas o direito de serem atendidas nas repartições públicas por funcionários que se comuniquem pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto esteve em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na tarde desta quarta-feira (13/3), acompanhado de um substitutivo-emenda, que sugere a utilização de tecnologias acessíveis à pessoa surda para facilitar o atendimento. A emenda recebeu parecer pela aprovação. Outro projeto em pauta propõe a criação do Programa Umais 70 em atenção à população idosa.

Conforme proposto no PL 538/18, o direito à comunicação em Libras ficaria garantido em todos os órgãos públicos, incluindo fundações e autarquias. Para oferecer o serviço, o Poder Público Municipal estaria autorizado a firmar convênios com entidades sociais voltadas ao atendimento de pessoas surdas.

Apresentado pelo próprio autor do projeto, o substitutivo-emenda nº1 altera o texto conferindo caráter autorizativo à norma e flexibilizando a forma de atendimento. Os órgãos poderiam oferecer um intérprete de Libras ou disponibilizar um funcionário apto a se comunicar por essa língua. Ainda, o atendimento poderia ser feito por meio de ferramentas digitais ou outras tecnologias de acessibilidade. Relatora do projeto na comissão, Marilda Portela (PRB) referendou a emenda que acompanha o texto, afirmando que inexistem restrições orçamentárias e financeiras para sua aprovação.

Atenção ao idoso

Também concluso para votação em 2º turno, o PL 2042/16, de autoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB), cria o Programa Umais 70 - Unidade Municipal de Atendimento ao Idoso de 70 ou mais anos. A política prevê o acolhimento de pessoas nessa faixa etária em instituições previamente selecionadas para que recebam cuidados durante o expediente de trabalho ou estudo de seus familiares. De acordo com o texto, o programa ofereceria aos idosos serviços e atividades que promovam sua qualidade de vida com atenção especial à sua saúde, interação social e práticas artesanais.

Relator do projeto na comissão, Cláudio Duarte (PSL) emitiu parecer pela rejeição do substitutivo-emenda nº1, que acompanha o texto. A emenda, assinada pelo próprio autor do projeto, reformula o programa, que passaria a se chamar Melhor Idade Ativa. O texto detalha as atividades a serem desenvolvidas, incluindo terapia psicológica, fisioterapia preventiva, educação alimentar e atividades de educação física, todas com acompanhamento profissional especializado. Ainda, ficariam estabelecidos critérios para recepção dos idosos no programa, que não poderiam, por exemplo, estar em condições de dependência ou semidependência. O substitutivo incentiva o atendimento regionalizado e a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.

O relator destacou que “o projeto em análise não traz informação específica a respeito de quais fontes de custeio seriam deduzidas as despesas decorrentes da implantação do programa” e foi acompanhado pelos colegas em seu relatório.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas