ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Projeto reajusta salários e garante honorários a procuradores municipais

Também avança nas comissões projeto de lei que altera plano de carreira dos médicos que atuam na rede pública da capital

terça-feira, 27 Novembro, 2018 - 19:45
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Desde a criação do novo Código de Processo Civil (CPC), há cerca de três anos, espalham-se pelo país discussões diversas sobre o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos. Em meio a debates sobre a constitucionalidade da medida, questionam-se a possibilidade dos procuradores receberem esses valores, a natureza dessa verba (se pública ou privada) e a vinculação do benefício ao teto constitucional. Na perspectiva de garantir o repasse desses recursos aos procuradores municipais, tramita na Casa o PL 668/18, de autoria do Executivo, que transforma a atual Gratificação por Êxito Judicial (GEJ) em honorários advocatícios. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (27/11). Estiveram em pauta também mudanças na carreira dos médicos municipais.

Instituída em 2006, como parte do Plano de Carreira dos Servidores da Área Jurídica da Prefeitura de Belo Horizonte, a Gratificação por Êxito Judicial (GEJ) já garante aos procuradores municipais o recebimento de uma espécie de bonificação pelos processos em que vencerem. Os valores são decorrentes dos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela parte que perde um processo judicial contra o Município. A prática é convencionada em processos particulares, estabelecendo que quem perde a disputa judicial deve remunerar o advogado da parte vencedora. Buscando adequar a prática, na esfera pública, à legislação federal, o Executivo argumenta a necessidade do PL 668/18, que altera o nome no benefício, utilizando a mesma terminologia prevista pelo Código de Processo Civil. O CPC, em seu Art. 85, estabelece que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.

Atualmente, 70% dos valores arrecadados por sucumbência são distribuídos, mês a mês, aos procuradores na forma de GEJ. Conforme o novo texto apresentado, o montante a ser repassado aos procuradores passaria a 85%, e os outros 15% integrariam o Fundo da Procuradoria-Geral do Município (FPGM), que investe esses recursos no aperfeiçoamento da estrutura operacional do órgão e no aprimoramento profissional dos procuradores do Município.

De acordo com o projeto, os honorários advocatícios arrecadados seriam distribuídos, mensalmente, entre os procuradores em exercício e aposentados, com ganhos individuais limitados a 97,39% do vencimento-base do nível I, o que equivaleria a cerca de R$ 8 mil. O PL concede reajuste de 2,43% aos servidores da carreira e estabelece, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam incluídos em folha de pagamento, para que sejam respeitados os limites de teto salarial impostos pela Constituição da República (inciso XI do Art. 37) e para fins de retenção de imposto de renda. O projeto tramita em 1º turno e seguirá para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciado em Plenário.

Carreira dos médicos

Tramitando já em 2º turno, o PL 657/18, também de autoria do Executivo, altera o plano de carreira dos servidores públicos da área de Medicina, atualizando as regras relativas à progressão por escolaridade e incluindo o aproveitamento do tempo cumprido no plano de carreira anterior. Em análise na comissão, acompanhado de duas emendas, o texto recebeu parecer favorável do colegiado.

A emenda nº 1, assinada pelo próprio Executivo, atualiza o quantitativo de vagas no Hospital Odilon Behrens e anula revogação de lei prevista no projeto original (que afetaria a criação de cargos de médicos). Já a emenda nº 2, assinada pelo vereador e líder de governo na Casa, Léo Burguês de Castro (PSL), garante aos atuais servidores ativos, que sejam ou foram titulares das funções públicas de Gerente de Unidade de Saúde e Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, até a data de possível publicação dessa lei, a incorporação das gratificações para fins de aposentadoria e pensão. O PL e suas emendas seguirão para as comissões de Saúde e Saneamento e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de serem apreciados em Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Institucional

 

41ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública