LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão é contra proibição do sal de cozinha em mesas de bares

Recebeu parecer favorável PL que revoga lei municipal que proíbe lanchonetes e restaurantes de oferecerem saleiro nas mesas

terça-feira, 18 Abril, 2017 - 14:15
Comissão de Legislação e Justiça aprova, nesta terça, pareceres contra realização de eventos de grande porte no Parque das Mangabeiras

Foto: Abraão Bruck / CMBH

A Lei Municipal 10.982, de 2016, proibiu a exposição de recipientes que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares, restaurantes e lanchonetes. O caráter interventivo e pouco eficiente da norma, que pretende inibir o consumo do sal pelos seus prejuízos à saúde, foi apontado por vereadores da Comissão de Legislação e Justiça, que aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (18/4), parecer favorável ao Projeto de Lei 167/17 que revoga a atual legislação. Para o autor da proposta, vereador Mateus Simões (Novo), campanhas educativas e refeições balanceadas nas escolas teriam mais resultados.

A comissão também emitiu parecer favorável em 1º turno ao PL 171/17, de Rafael Martins (PMDB), que proíbe o início de obras de natureza semelhante daquelas ainda não finalizadas e a entrega de obra pública incompleta ou sem condições de atender à sua finalidade. Segundo o autor da proposta, o objetivo é inibir a ação de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras, sem se preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.

Outra proposta que teve aval da comissão em 1º turno foi o PL 132/17, do vereador Pedro Bueno (PTN), que proíbe empresas condenadas em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, fraude de concorrência, ou formação de quadrilha de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações.O projeto foi considerado regimental, mas inconstitucional pelo relator, vereador Doorgal Andrada (PSD).

Segundo o autor, o objetivo da proposta é aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes de certames licitatórios, beneficiando a administração pública, que poderá ter maior certeza de que seus contratados não têm má índole nem histórico de crimes.

Eventos no Parque das Mangabeiras

Ainda que analisado como ilegal, o PL 174/17, da vereadora Nely (PMN), em tramitação em 1º turno, foi considerado constitucional e regimental pelo relator Irlan Melo (PR). O projeto proíbe a realização de evento público ou privado de pequeno, médio ou grande porte no Parque Municipal das Mangabeiras.  De acordo com a proposta, eventos de mínimo porte, ou seja, aqueles com público inferior a mil pessoas, dependerão de prévia autorização, observados a agenda e regulamento interno do parque, exigências e normas ambientais, inclusive sobre ruído e segurança, e requisitos dispostos em legislação específica. Para o autor da proposta, o impacto ambiental, produção de lixo não biodegradável, ruídos, detritos humanos de toda natureza e corte de árvores provocariam danos irreversíveis ao parque.

Confira o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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