Módulo 3 - O golpe de 1964 e as restrições ao legislativo municipal

A democracia no Brasil viveu mais um momento de interrupção a partir de 1964. Com o Golpe Militar, o presidente João Goulart foi deposto do cargo e os militares assumiram o governo. Durante o período de 1964 a 1985, as instituições funcionaram sob o comando da Ditadura e perderam a autonomia que tinham conquistado nas décadas após o regime do Estado Novo. Mais uma vez, o legislativo de Belo Horizonte passou a trabalhar com poderes reduzidos. A partir da Resolução nº 149/1966, a Câmara Municipal ficou impedida de criar leis que aumentassem o orçamento e esta função passou a ser de exclusividade da Prefeitura. Em 1973, com a criação de um novo regimento interno, atribuições vinculadas ao aumento de despesa e fixação de tributos foram restabelecidas, estando submetidas, entretanto, à sanção da Prefeitura.

Pela análise das leis produzidas pela CMBH durante a Ditadura, é possível perceber a restrição temática das mesmas. Naquele período, a regulamentação da cidade, a criação de órgãos e instituições na administração pública, a elaboração de projetos para solucionar os problemas urbanos ficavam a cargo da Prefeitura. No cenário de então, a Casa Legislativa trabalhava mais como instância que aprovava as leis sugeridas pelo prefeito do que como instituição que propunha soluções para a cidade. A situação política nacional e o impedimento de legislar com autonomia sobre questões que necessitavam de orçamento público explicam a predominância de leis sobre homenagens, denominação de logradouros e de concessão de títulos de utilidade pública, produzidas pela Câmara Municipal.

Tanque em desfile militar na Avenida Afonso Pena, em frente à Prefeitura, em comemoração ao Dia da Bandeira. Novembro de 1965. Fonte: APCBH/ Fundo ASCOM.

Tanque em desfile militar na Avenida Afonso Pena, em frente à Prefeitura, em comemoração ao Dia da Bandeira. Novembro de 1965. Fonte: APCBH/ Fundo ASCOM.