PL estabelece acolhimento temporário para pets desamparados em BH
Proposição, que tramita em 1º turno, também busca promover adoção assistida de animais domésticos
Foto: Márcio Martins/ PBH
O Projeto de Lei 590/2025, que institui o Programa Lar Legal para pets desamparados, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Republicanos), recebeu, nesta segunda-feira (23/2), parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Políticas Urbana. Tramitando em 1º turno, a iniciativa tem o objetivo de promover acolhimento temporário e adoção assistida de animais domésticos em razão do falecimento, da ausência prolongada, da incapacidade ou do abandono por parte de seus tutores. O texto segue para mais uma comissão temática antes da primeira votação em Plenário.
O programa não prevê a criação de novas estruturas físicas de abrigos públicos nem de cargos ou de despesas permanentes, utilizando-se exclusivamente de “parcerias, de cooperação técnica e de redes de acolhimento voluntário já existentes no Município”. O projeto também estabelece a criação de um Cadastro Municipal de Pets Desamparados e Famílias Acolhedoras, com a finalidade de identificar e acompanhar os animais atendidos.
Segundo Osvaldo Lopes, por meio do programa, o Município poderá "formalizar a situação de desamparo dos animais", credenciar famílias e instituições para acolhimento temporário, supervisionar processos de adoção assistida e manter um cadastro atualizado, garantindo transparência e acompanhamento adequado.
De acordo com o relator Wanderley Porto (PRD), o modelo proposto "reduz a permanência dos animais em condição de vulnerabilidade e promove a guarda responsável, rompendo o ciclo de abandono e sofrimento". O parlamentar destaca ainda o caráter educativo da proposta, uma vez que ela prevê campanhas de conscientização sobre posse responsável, guarda ética e prevenção do abandono.
Com pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Políticas Urbana, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, a matéria precisará de aprovação da maioria dos parlamentares presentes para que possa vir a ser analisada em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional


