Comissão dá aval a projeto que permite entrada de pets em supermercados
PL estabelece condições para a circulação e veda aos tutores ingresso com cães sem coleira e gatos fora de caixa de transporte
Foto: Letícia Oliveira /CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou nesta terça-feira (3/2) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 535/2025, que trata da entrada, permanência e circulação de animais em supermercados e similares. De autoria de Wanderley Porto (PRD), o PL tramita em 1º turno e permite que esses estabelecimentos autorizem animais de estimação em suas dependências quando acompanhados de seus tutores e seguindo algumas regras, como estarem com a vacinação em dia e higienizados. O texto ainda elenca casos em que a entrada não deve ser permitida, a exemplo de cães sem uso de coleira e gatos fora de caixas de transporte, além de estabelecer que o tutor deve retirar o animal imediatamente em caso de latidos incessantes, agitação psicomotora e agressividade. O parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) ressalta que a proposta faculta a entrada aos estabelecimentos, sem impor obrigações. A matéria ainda segue para apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação pelo Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Regras e restrições
O texto estabelece a competência para os estabelecimentos mencionados de viabilizar a circulação dos animais, sem interferir no fluxo regular dos consumidores, além de orientar os tutores quanto às regras e restrições para acesso. Cabe ainda aos supermercados não permitir a entrada de animais agressivos ou doentes, bem como cães sem uso de coleira e, quando necessário pelo porte e raça, focinheira. Além disso, são proibidos gatos fora da caixa de transporte.
O projeto ainda veda a circulação de animais de estimação nas áreas de produção, manipulação, preparo e beneficiamento de alimentos; assim como em áreas com exposição de alimentos in natura.
“A iniciativa busca atender à crescente demanda da população que considera seus animais parte da família, promovendo uma maior integração social e a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora”, justifica Wanderley Porto.
O texto do PL ressalta que é vedado aos tutores incentivar comportamentos inadequados do animal ou possibilitar seu acesso a ambientes não autorizados. Também é proibido que os animais tenham contato direto com embalagens de alimentos e bebidas. A regra ainda enfatiza a proibição de se entrar acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor.
O texto também prevê a revogação da Lei 7.852/1999, que proíbe a entrada de animal em hipermercado, supermercado e similares.
Constitucional, legal e regimental
A relatora, Dra. Michelly Siqueira, avalia que o projeto “corrobora com o princípio da livre iniciativa”, previsto na Constituição Federal, por manter a faculdade aos hipermercados, supermercados e similares, e não impor obrigações aos empresários. Ela também menciona leis estaduais e municipais e aponta que o projeto está de acordo com as normas infraconstitucionais, “já que garante a responsabilidade dos tutores, que deverão observar normas de higiene e segurança, bem como respeitar as restrições estabelecidas para áreas de manipulação e exposição de alimentos”.
Tramitação
Com o aval da CLJ, o PL segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Depois, poderá ser apreciado pelo Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando em 2º turno.
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