DEFESA DO CONSUMIDOR

BH pode ter campanha permanente para orientar idosos contra golpes financeiros

Também recebeu parecer favorável PL que prevê inscrição de voluntários para apadrinhar idosos residentes em entidades assistenciais

terça-feira, 20 Maio, 2025 - 16:30

Foto: Agência Senado

Dois projetos de lei que propõem ações para garantir mais proteção, acolhimento e qualidade de vida para os idosos de BH receberam nesta terça (20/5) aval da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Foi aprovado, durante reunião do colegiado, parecer favorável, assinado por Pedro Roussef (PT), ao  Projeto de Lei 170/2025, que institui uma campanha permanente de conscientização de idosos sobre fraudes financeiras. Também obteve aprovação o parecer favorável, assinado por Loíde Gonçalves (MDB), ao PL 137/2025, que prevê a inscrição de voluntários para apadrinhar idosos residentes em entidades assistenciais. Os dois PLs, que tramitam em 1º turno, são de autoria do vereador Arruda (Republicanos) e seguem para apreciação em outras comissões temáticas antes de terem sua primeira votação em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Fraudes contra idosos 

Com caráter educativo e preventivo, visando a conscientizar a pessoa idosa sobre os riscos de fraude financeira e outros crimes e formas de preveni-los, o Projeto de Lei 170/2025 prevê a distribuição de material informativo; divulgação em veículos de comunicação e na internet e a realização de palestras e seminários, entre outros meios, visando atingir o máximo possível de pessoas idosas e seus familiares. Essas ações poderão ser realizadas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que elas tenham em seu escopo a promoção e garantia de direitos da pessoa idosa. 

Em seu parecer, o vereador Pedro Roussef afirma que o PL 170/2025 responde a uma realidade concreta, marcada pelo aumento significativo de fraudes digitais contra idosos, que têm sido vítimas recorrentes de golpes envolvendo aplicativos, ligações telefônicas e mecanismos eletrônicos de crédito. 

“Ao instituir uma política pública de caráter permanente e preventivo, o projeto promove o fortalecimento da cidadania, a proteção de direitos e a efetivação de garantias constitucionais e legais para uma parcela da população que demanda atenção prioritária”, destaca o relator.

Efetivação de direitos

Voltado para pessoas idosas que vivem em  entidades assistenciais públicas ou privadas, o PL 137/2025 tem como objetivos permitir o acolhimento e o apadrinhamento social (em finais de semana, feriados e datas comemorativas) e possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, um convívio social fora da instituição. Para participar, os interessados em apadrinhar devem procurar as entidades e firmar compromisso jurídico assegurando sua disponibilidade e vontade de exercer esse papel. 

“O apadrinhamento social é uma medida que tem o potencial de preservar o direito ao idoso ao envelhecimento saudável”, afirma a relatora Loíde Gonçalves.

A parlamentar ainda chama a atenção para o aumento no número de idosos na sociedade atual e cita, como fundamento favorável à proposição, o Estatuto do Idoso, que estabelece como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Próximos passos

Os dois projetos seguem agora para análise de outras comissões temáticas.  O  PL 170/2025 vai para as Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e também Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes de ser apreciado em Plenário, onde precisará do voto “sim” da maioria dos presentes para aprovação em 1º turno. 

Já o PL 137/2025 segue para as Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública. Para ser aprovado em Plenário precisará do voto favorável da maioria dos presentes, também em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor