INSTRUMENTOS LEGAIS

LOA, PPAG e LDO

O orçamento do município (Lei de Orçamento Anual – LOA) é construído a partir das definições expressas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O PPAG estabelece as metas e os objetivos da administração municipal, refletindo a proposta de governo e de gestão da cidade. Trata-se, portanto, de um plano de quatro anos, que indica os rumos definidos pelo Executivo para a administração da cidade, e é revisto anualmente.

sexta-feira, 19 Outubro, 2012 - 00:00

O orçamento do município (Lei de Orçamento Anual – LOA) é construído a partir das definições expressas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O PPAG estabelece as metas e os objetivos da administração municipal, refletindo a proposta de governo e de gestão da cidade. Trata-se, portanto, de um plano de quatro anos, que indica os rumos definidos pelo Executivo para a administração da cidade, e é revisto anualmente.

Tomando como referência o PPAG, o Executivo elabora a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece prioridades para a aplicação do orçamento do município. Na prática, firma direcionamentos e determina o foco dos investimentos do governo, tomando por base aquilo que foi estabelecido no PPAG. A LDO é definida a cada ano e entra em vigor depois de apreciada e votada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. A LDO é votada no legislativo de Belo Horizonte antes do recesso de julho.

Derivada da LDO, a Lei de Orçamento Anual (LOA) discrimina de forma detalhada a receita e as despesas do município, indicando as fontes de arrecadação e a destinação dos recursos públicos. Seu papel, portanto, é fixar as despesas municipais de acordo com a receita estimada. Assim como a LDO, a LOA também resulta de projeto de lei anual.