Proposta prevê inclusão de pessoas em situação de rua no mercado de trabalho
PL cria mecanismos para que essa população tenha acesso prioritário a vagas vinculadas a contratos e programas do Município
Foto: Denis Dias/CMBH
Em reunião nesta terça-feira (15/9), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) deu aval ao Projeto de Lei (PL) 875/2026, que permite a reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de rua nos contratos da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para execução de obras. Assinada pelo Executivo, a matéria também cria a hipótese de contratação temporária para inserção desse público no mercado de trabalho. Para o relator do texto, Uner Augusto (PL), esse ponto, no entanto, merece atenção e precisa ser melhor delimitado, motivo pelo qual o parlamentar apresentou uma emenda à proposta. Uner Augusto sugere que a contratação seja vinculada a programa ou projeto específico, com objetivos, atividades e período previamente definidos. A emenda apresentada também determina “acompanhamento, qualificação profissional e preparação para o ingresso do beneficiário no mercado de trabalho”. O projeto segue agora para análise de três comissões de mérito antes que possa ser apreciado em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Inclusão social
Enfrentar as barreiras que dificultam o acesso da população em situação de rua ao trabalho formal e à renda. Esse é, segundo o prefeito Álvaro Damião, o objetivo do PL 875/2026. A medida amplia o Programa Estamos Juntos, que busca desenvolver inciativas voltadas à inserção produtiva dessa população, ao incluir expressamente entre seus beneficiários as pessoas com “trajetória de vida nas ruas”. Para isso, a proposta acrescenta à legislação um dispositivo que define esse público como aquele “que já vivenciou situação de rua e ainda demanda acompanhamento, apoio ou ações para garantia de direitos, inclusão social e prevenção da reincidência”. A matéria permite a reserva de vagas de trabalho nos contratos da PBH para execução de obras e prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
De acordo com o texto, o percentual mínimo de vagas será definido pelo Poder Executivo durante o planejamento de cada contratação, e a regulamentação deverá estabelecer critérios para identificação dos beneficiários, encaminhamento, acompanhamento e comprovação do cumprimento da reserva. Ao justificar a proposta, Álvaro Damião afirma que o objetivo é utilizar a reserva de vagas como uma “ação afirmativa de inclusão social”. Para o chefe do Executivo, além de ampliar o acesso desse público ao trabalho formal, a medida estimula a responsabilidade social das empresas contratadas pelo Município.
“A reserva de vagas nas contratações de pessoal realizadas pela administração pública municipal constitui ação afirmativa destinada a enfrentar, de maneira estruturante, as violações de direitos que atingem esse grupo populacional”, argumenta Álvaro Damião.
O PL 875/2026 ainda altera a Lei 11.175/2019, que dispõe sobre a contratação temporária pelo Município. O projeto inclui entre as finalidades da norma a “inserção de pessoas em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas no mercado de trabalho”, por meio dos programas municipais de reinserção social.
Ressalva na contratação
Relator do projeto na CLJ, Uner Augusto opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição, com apresentação de emenda. Para o parlamentar, a possibilidade de reservar vagas nos contratos administrativos é constitucional, desde que a medida seja “proporcional, motivada e compatível com o objeto contratado”, sem prejudicar a competitividade e a economicidade das licitações. A principal ressalva do parecer está na contratação temporária. Segundo Uner Augusto, o texto original não detalha suficientemente os requisitos necessários para caracterizar a contratação como uma medida “transitória e excepcional de inclusão socioprodutiva”.
O parlamentar destaca o pedido de diligência, enviado ao Poder Executivo, solicitando esclarecimento da compatibilidade da nova hipótese de contratação temporária com a Constituição Federal. Em resposta, o Executivo reconhece que a contratação não poderá ser usada para “substituir servidores efetivos ou trabalhadores terceirizados permanentes”, preencher postos ordinários ou suprir déficit estrutural de pessoal. Para sanar os problemas, Uner Augusto sugere que a contratação seja vinculada a programa ou projeto específico, com objetivos, atividades e período previamente definidos. A emenda apresentada também determina “acompanhamento, qualificação profissional e preparação" para o ingresso do beneficiário no mercado de trabalho.
“Recomenda-se que os programas prevejam prazo máximo de contratação, critérios objetivos e impessoais de seleção, vedação à substituição da força de trabalho regular, dimensionamento do quantitativo segundo os objetivos da política pública e mecanismos de acompanhamento e egresso”, afirma Uner Augusto.
O PL 875/2026 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Na sequência estará apto para votação em Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisará do voto positivo da maioria dos vereadores presentes, em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional



