PL endurece regras de acesso de crianças a eventos em BH
Objetivo é adequar política municipal ao Estatuto da Criança e do Adolescente. PL teve parecer favorável, com apresentação de emenda
Foto: Débora Di Salvio/PBH
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela aprovação ao Projeto de Lei (PL) 870/2026, em reunião nesta terça-feira (20/10). De autoria de Cleiton Xavier (União), a iniciativa que tramita em 1º turno, acrescenta à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.502/2003) um novo capítulo para disciplinar o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados em Belo Horizonte. Relatora no colegiado, Loíde Gonçalves (MDB) considera que o objetivo da proposição é “meritório”, mas ressalvou que a redação contém pontos que podem comprometer sua efetividade e, por isso, apresentou um substitutivo com adequações. O PL 870/2026 segue agora para análise de mais duas comissões de mérito antes de poder ir a Plenário. Para aprovação, serão necessários os votos favoráveis da maioria dos vereadores (21). Confira o resultado completo da reunião.
Proteção de crianças e adolescentes
Entre as novas determinações trazidas na proposta, estão deveres e responsabilidades dos organizadores, bem como a exigência de que qualquer evento de classificação livre em locais públicos seja condicionado à comunicação prévia obrigatória ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para sua realização. Entre outros dados, deve ser apresentado plano de segurança com quantitativo da equipe técnica, bombeiros civis, segurança pública e privada, quando houver.
A medida também proíbe, em eventos abertos, a comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos (substâncias que podem ser fumadas). Nos eventos com restrição etária, o texto determina que a autorização para ingresso de menores compete exclusivamente à autoridade judiciária, afastando a possibilidade de permissão pelos pais. Em caso de descumprimento das regras descritas, o PL prevê sanções que vão desde advertência à multa, que pode variar entre R$2.900 e R$290.000. As penalidades incluem ainda a interdição do evento, cassação de licenças ou autorizações e proibição de promover eventos públicos pelo prazo de até 24 meses.
“A proposição busca fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, prevenir violações e consolidar Belo Horizonte como cidade promotora da cultura e do lazer com responsabilidade social e proteção integral à infância e adolescência, conforme o art. 227 da Constituição Federal”, defende Cleiton Xavier.
Ajustes necessários
Em seu parecer, Loíde Gonçalves reconhece o mérito da proposição e diz que é legítimo que o Município estabeleça medidas de prevenção para proteção do público infantojuvenil e reforce os deveres dos organizadores de eventos de grande público. Contudo, a relatora aponta que o texto possui problemas, como invasão de competência e dispositivos inconstitucionais, o que poderia comprometer a efetividade da futura lei e até mesmo prejudicar o acesso de crianças e adolescentes à cultura e ao lazer, que também são direitos fundamentais, conforme explica.
A partir disso, a parlamentar propôs um substitutivo-emenda, com alterações que buscam dar mais segurança jurídica e viabilidade ao projeto “sem perder seu propósito de tornar os eventos da cidade mais seguros para crianças e adolescentes”. A emenda mantém a obrigação dos organizadores de eventos de garantir espaços adequados e seguros, disponibilizar equipe de primeiros socorros e adotar medidas imediatas para estancar situações de risco e acrescenta a obrigação de determinar um ponto de referência para crianças que se separem dos seus responsáveis.
A proposta preserva ainda a competência do CMDCA para expedir diretrizes e recomendações gerais sobre tema, no âmbito de suas atribuições, mas retira a exigência de comunicação prévia ao órgão. No lugar, a parlamentar propõe que, somente nos casos de eventos de grande porte ou com programação destinada à audiência infantojuvenil, realizados em espaços públicos, o Conselho Tutelar da respectiva regional seja comunicado com antecedência mínima de dez dias, informando local, data, horário, público estimado e as ações de proteção adotadas de acordo com o disposto na lei.
Loíde também propõe substituir a proibição geral de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos por medidas que impeçam o acesso dos jovens a esses produtos, como afixação de cartazes informando a vedação e o controle por documento de identificação. No caso dos eventos com restrição etária, a parlamentar retira a necessidade de autorização judiciária e estabelece que os organizadores devem informar a classificação indicativa, de forma clara e visível, na divulgação, na venda de ingressos e no local de acesso. Também determina que devem ser adotados mecanismos de controle de acesso, com verificação de documentos e da presença ou autorização dos pais ou responsáveis, quando for necessário.
Em relação às sanções para quem descumprir as regras, a relatora suprimiu as especificações, estabelecendo que infratores estarão sujeitos às punições previstas na legislação municipal de posturas e de licenciamento de eventos, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
“(...) a rejeição do projeto significaria abrir mão de uma iniciativa relevante para a proteção de crianças e adolescentes. Por essa razão, apresenta-se emenda que preserva o objetivo central da proposição e corrige os pontos acima apontados”, argumenta Loíde.
Tramitação
O PL 870/2026 segue agora para avaliação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de poder ir a sua primeira votação. Em Plenário, vai precisar de pelo menos 21 votos favoráveis para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional



