POLÍTICA URBANA

Aprovado pedido de diligência para PL que proíbe menores em eventos "impróprios"

Vereadores querem saber como a PBH vai fiscalizar essa regulação, e se a proibição se sobrepõe à autoridade de mães e pais 

segunda-feira, 25 Agosto, 2025 - 16:30
pessoas fantasiadas durante desfile de bloco de carnaval

Foto: Belotur

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou nesta segunda-feira (25/8) pedido de diligência ao Projeto de Lei (PL) 11/2025, que tramita em 1º turno e propõe a proibição da presença de crianças e adolescentes em eventos culturais, carnavalescos, artísticos, paradas LGBTQIAPN+ e afins, que apresentem exposição de nudez ou conteúdo inapropriado para menores de idade. O requerimento assinado por Luiza Dulci (PT) será encaminhado como pedido de informação ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião; à Secretaria Municipal de Política Urbana, à Defensoria Pública Especializada dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Cível e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Entre outras questões, a parlamentar quer saber como a prefeitura vai fiscalizar essa regulação, e se a proibição proposta pelo PL 11/2025 pode se sobrepor à autoridade de mães e pais sobre o que seria apropriado para seus filhos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Segundo os autores do PL 11/2025, Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile - todos do Partido Liberal (PL) -, "é sólida a literatura médica sobre os danos cerebrais causados às crianças e adolescentes pela exposição a conteúdos impróprios ou antiéticos”. O texto da proposta estabelece que o descumprimento da lei pode implicar aos organizadores multa de R$ 1 mil e suspensão da autorização para realização de eventos futuros no município

Questionamentos

No pedido de informação a parlamentar questiona se compete ao Município legislar sobre classificação indicativa de eventos e conteúdos por idade e, em caso positivo, se a classificação indicativa tem caráter de orientação ou pode ser tratada como proibição expressa a determinada faixa etária. Luiza Dulci também pergunta se a proibição de participação de crianças nos eventos elencados no PL 11/2025 está em sintonia com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Posturas de BH (que estabelece o livre uso de espaços públicos), entre outras legislações.

A parlamentar ainda questiona se essa proibição pode se sobrepor à autoridade e à decisão de mães e pais sobre o que seria apropriado aos seus filhos, e se o Município pode fiscalizar a presença de crianças nesses eventos, o que inclui instrumentos, pessoal e condições técnicas para fazer a fiscalização. A parlamentar também pergunta se a restrição pode ser considerada "censura prévia", e se seria considerada nos processos de licenciamento de eventos na cidade. Wanderley Porto (PRD), relator do PL 11/2025 no colegiado, foi contrário ao requerimento, alegando ser possível fazer esse pedido sem atrasar a tramitação da proposta. Votaram a favor da proposta de diligência as vereadoras Luiza Dulci, Iza Lourença (Psol) e Janaina Cardoso (União).

Tramitação

Depois de passar pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a proposta foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que aprovou parecer pela rejeição. Essa última comissão realizou uma audiência pública para debater o PL 11/2025. Durante a reunião, representantes de blocos carnavalescos e de movimentos LGBTQIAPN+ acusaram a proposta de ser inconstitucional e discriminatória. Na sequência, a matéria foi encaminhada à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que emitiu parecer favorável ao projeto de lei. Na Comissão de Política Urbana, o parecer positivo do relator ainda aguarda votação pelos membros do colegiado.

O Executivo municipal tem prazo de até 30 dias para responder o pedido de informação enviado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, conforme estabelece a Lei Orgânica de Belo Horizonte. Após o aval do colegiado, o PL 11/2025 estará concluso para apreciação de Plenário em 1º turno, quando precisará do voto “sim” da maioria (21) dos vereadores. Até o momento, a proposta não recebeu emendas.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana