DIREITOS HUMANOS

Avançam em 1º turno regras para acesso de crianças e adolescentes a eventos

Objetivo é adequar política municipal ao Estatuto da Criança e do Adolescente. PL teve parecer favorável, com apresentação de emenda

terça-feira, 20 Outubro, 2026 - 14:30
crianças e suas famílias em praça ao ar livre

Foto: Débora Di Salvio/PBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela aprovação ao Projeto de Lei (PL) 870/2026, em reunião nesta terça-feira (20/10). De autoria de Cleiton Xavier (União), a iniciativa que tramita em 1º turno, acrescenta à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.502/2003) um novo capítulo para disciplinar o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados em Belo Horizonte. Relatora no colegiado, Loíde Gonçalves (MDB) considera que o objetivo da proposição é “meritório”, mas ressalvou que a redação contém pontos que podem comprometer sua efetividade e, por isso, apresentou um substitutivo com adequações. O PL 870/2026 segua agora para análise de mais duas comissões de mérito antes de poder ir a Plenário. Para aprovação, serão necessários os votos favoráveis da maioria dos vereadores (21). Confira o resultado completo da reunião.

Alinhamento ao ECA

Segundo argumenta Cleiton Xavier na justificativa do projeto, o intuito do PL 870/2026 é adequar a legislação municipal ao que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de disciplinar o acesso e a participação de menores em eventos culturais na capital.

Entre as determinações da proposta está a exigência de que qualquer evento de classificação livre em locais públicos seja condicionado à comunicação prévia obrigatória ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para sua realização. Entre outros dados, deve ser apresentado plano de segurança com quantitativo da equipe técnica, bombeiros civis, segurança pública e privada, quando houver.

A medida também proíbe, em eventos abertos, a comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos (substâncias que podem ser fumadas). Nos eventos com restrição etária, o texto determina que a autorização para ingresso de menores compete exclusivamente à autoridade judiciária, afastando a possibilidade de permissão pelos pais. Em caso de descumprimento das regras descritas, o PL 870/2026 prevê sanções que vão desde advertência à multa, que pode variar de R$ 2,9 mil a R$ 290 mil. As penalidades incluem ainda a interdição do evento, cassação de licenças ou autorizações e proibição de promover eventos públicos pelo prazo de até 24 meses.

“A proposição busca fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, prevenir violações e consolidar Belo Horizonte como cidade promotora da cultura e do lazer, com responsabilidade social e proteção integral à infância e adolescência, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, defende Cleiton Xavier.

Ajustes necessários

Em seu parecer, Loíde Gonçalves reconhece o mérito da proposição e diz que é legítimo que o Município estabeleça medidas de prevenção para a proteção do público infantojuvenil e reforce os deveres dos organizadores de eventos de grande público. Contudo, a relatora aponta que o texto possui problemas, como invasão de competência e dispositivos inconstitucionais, o que poderia comprometer a efetividade da futura lei e até mesmo prejudicar o acesso de crianças e adolescentes à cultura e ao lazer, que também são direitos fundamentais assegurados por lei, conforme explica a vereadora.

A exigência de comunicação prévia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por exemplo, afetaria as iniciativas culturais de bairros, como festas juninas e celebrações religiosas, que poderiam deixar de existir por não conseguirem cumprir todas as normas. A proibição à venda de bebidas alcoólicas em qualquer evento realizado em espaço público e no seu entorno também inviabilizaria festas tradicionais da cidade, além de atingir bares e comércios próximos.

Sobre a determinação de que menores poderiam ingressar em eventos com restrição etária somente com autorização judicial, Loíde destaca que a regra contraria o próprio ECA, que prevê a classificação indicativa como instrumento de orientação às famílias. De acordo com a parlamentar, esse entendimento já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou o papel dos pais e responsáveis na decisão sobre o acesso dos filhos a diversões e espetáculos. A relatora acrescenta que a matéria é de competência da União e dos estados, e não pode ser contrariada pelo Município.

Para corrigir essas e outras questões, Loíde apresentou um substitutivo-emenda com alterações que buscam dar mais segurança jurídica e viabilidade ao projeto “sem perder seu propósito de tornar os eventos da cidade mais seguros para crianças e adolescentes”. Entre as mudanças propostas, está a substituição da proibição geral de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos por medidas que impeçam o acesso dos jovens a esses produtos, como o controle por documento de identificação. A emenda também substitui a exigência de autorização judicial pela observância da classificação indicativa, com dever de informação e fiscalização de acesso por parte dos organizadores; e também substitui a comunicação ao CMDCA pela comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva regional, necessária somente para eventos de grande porte ou voltados ao público infantojuvenil.

“(...) a rejeição do projeto significaria abrir mão de uma iniciativa relevante para a proteção de crianças e adolescentes. Por essa razão, apresenta-se emenda que preserva o objetivo central da proposição e corrige os pontos acima apontados”, argumenta Loíde.

Tramitação

O PL 870/2026 segue agora para avaliação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de poder ir a sua primeira votação. Em Plenário, vai precisar de pelo menos 21 votos favoráveis para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor