Plenário

Proibição de atuação de flanelinhas é aprovada em 1º turno

Vereadores também deram aval a contas do Município relativas ao exercício de 2020, quando Alexandre Kalil era prefeito

quinta-feira, 10 Setembro, 2026 - 16:30
Vereadores no Plenário Amintas de Barros

Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

Com 31 votos favoráveis e 7 votos contrários, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 1º turno, nesta quinta-feira (10/9), o Projeto de Lei (PL) 702/2026, que proíbe a prática de guardador autônomo de veículos, popularmente conhecida como "flanelinha", em vias e logradouros públicos. Durante a reunião, o autor da matéria, Sargento Jalyson (PL), disse que os flanelinhas “querem monopolizar o espaço público”. O texto estabelece multa de R$ 1 mil aos infratores, aplicada em dobro em caso de reincidência. Também foi aprovada a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e decretada a aprovação das contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício de 2020, previstas no Projeto de Resolução 911/2026. O texto, que tramita em turno único, foi proposto pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e trata das contas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sob responsabilidade do então prefeito Alexandre Kalil. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Proibição de flanelinhas

O PL 702/2026 considera como flanelinha a pessoa que "aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações" em vias públicas para vigiar o carro, demarcar a vaga ou condicionar a permanência do veículo estacionado ao pagamento.

“Queria conhecer uma pessoa que nunca teve problema com flanelinha aqui em Belo Horizonte. O que eles fazem na nossa cidade é um completo absurdo. Eles querem monopolizar o espaço público, querem nos coagir para que a gente pague para parar o carro em local público. Alguns ainda têm a audácia de reservar a vaga”, disse Sargento Jalyson.

A proibição prevista na matéria também se aplica aos lavadores de veículos devidamente licenciados pelo Município quando praticarem ações qualificadas como de flanelinha. Nesses casos, além da multa de R$ 1 mil, a infração será comunicada ao órgão municipal competente para instauração do procedimento administrativo cabível ao lavador de veículo licenciado. 

Em Plenário, o vereador falou em distinguir as pessoas credenciadas como lavadores de carro “que simplesmente oferecem o serviço de lavar o veículo, sem coagir ninguém”, afirmando que poderão seguir trabalhando, das pessoas que “extorquem os outros para poder estacionar veículo em local público”.

O texto ainda define que a fiscalização e a autuação podem ser feitas pela Guarda Civil Municipal e autoriza o Executivo a celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com os órgãos de segurança pública estaduais para tais ações.

Com aprovação em 1º turno, o texto volta a tramitar nas comissões para análise de emenda antes da apreciação definitiva no Plenário. 

Contas de 2020 do Executivo

Com 28 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, os vereadores também deram aval ao Projeto de Resolução 911/2026, que aprova a conclusão do TCE-MG que trata da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Belo Horizonte referente ao exercício financeiro de 2020 e aprova as contas do então prefeito Alexandre Kalil. O texto ainda determina que a Câmara Municipal acompanhe as providências adotadas pelo Executivo em atenção às recomendações do tribunal.

De acordo com o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, dentre as recomendações formuladas pelo tribunal ao chefe do Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao responsável pela contabilidade, ao Controle Interno e à Administração Municipal, está a eliminação da prática de desoneração na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais futuras; a manutenção de procedimentos que assegurem o adequado controle por fonte e destinação de recursos; e a continuidade das ações públicas voltadas ao atingimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). O órgãso também indica a observância do prazo de envio das informações necessárias à análise do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM); e a guarda segura e organizada da documentação de suporte da prestação de contas de 2020.

A relatora Trópia (Novo) afirmou que o exame realizado pelo TCE-MG não se limitou a uma "verificação formal de conformidade". Ela aponta que o histórico da análise, iniciada em 2022, observou o devido processo legal administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Ainda de acordo com a vereadora, a oscilação do próprio órgão de auditoria, que ao longo do processo chegou a defender a rejeição das contas para depois indicar a aprovação com ressalva, é um indicativo da análise profunda que foi realizada.

“Impõe-se, portanto, o acolhimento da conclusão exarada pelo Tribunal de Contas, com a aprovação das contas do exercício de 2020, sem prejuízo de que o Executivo Municipal dê efetivo cumprimento às recomendações formuladas, cujo monitoramento compete a esta Casa Legislativa", afirma Trópia.

Ainda de acordo com o documento, o ex-prefeito Alexandre Kalil apresentou manifestação, por meio de seu procurador, solicitando que a Câmara mantivesse a decisão do Tribunal de Contas e aprovasse as contas relativas ao exercício de 2020.

O julgamento das contas é o momento em que a CMBH, auxiliada pelo TCE-MG, realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. A partir da análise completa das contas enviadas pelo prefeito e do parecer prévio elaborado pelo TCE, os vereadores votam o projeto de resolução que aprova ou rejeita essas contas. Com a aprovação, o processo é encerrado.

Superintendência de Comunicação Institucional

77ª Reunião Ordinária - Plenário