Empresas que abandonarem obras ficam proibidas de contratar com a PBH
Lei promulgada pela Câmara prevê impedimento de até três anos para empresas que paralisarem serviços sem justificativa
Foto: Barbara Crepaldi / CMBH
Empresas que abandonarem ou paralisarem obras e serviços contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão ser impedidas de participar de licitações e de firmar novos contratos com o Município. A medida está prevista na Lei 12.002, promulgada nesta terça-feira (5/5) pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode), após o Executivo deixar transcorrer o prazo legal de 15 dias para sanção. A nova norma é originária de proposta apresentada pelo vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), e a restrição se aplica a empresas que interromperem a execução de obras ou serviços sem justificativa aceita pela administração pública. O impedimento poderá chegar a até três anos, conforme a gravidade da infração, e deverá respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa. As sanções previstas na lei não excluem a aplicação de outras penalidades administrativas, civis ou criminais previstas na legislação em vigor.
Desperdício de recursos públicos
A nova norma propõe como critério de impedimento da empresa a interrupção injustificada das obras ou serviços por período superior a 60 dias, o que poderá impedir as instituições de participar de licitações e celebrar novos contratos com o poder público por período determinado, conforme a gravidade da infração. Segundo Leonardo Ângelo, o objetivo do projeto é “proteger os espaços da cidade” e a população para que não aconteçam casos de reformas incompletas que trazem transtornos para o espaço urbano. Segundo o parlamentar, obras inacabadas geram desperdício de recursos públicos, além de provocarem a deterioração de materiais já utilizados, a necessidade de novas licitações e atrasos na entrega de serviços essenciais à população.
Mudanças durante a tramitação
Ao tramitar na Câmara de BH, a proposta recebeu diferentes sugestões, dentre elas o aumento do prazo máximo de impedimento das empresas, que foi de dois para três anos. No Plenário, durante a aprovação definitiva, foi acatado o substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), com 37 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto final retirou a definição de abandono ou paralisação, que no projeto original era caracterizada por interrupção superior a 60 dias. Também não foi mantida a previsão de que a constatação do abandono será formalizada por meio de relatório técnico elaborado pela fiscalização, bem como a previsão de que os editais de licitação do Município tenham cláusula informando sobre as penalidades estabelecidas na lei.
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