NOVA LEI

Política de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa já em vigor

De origem parlamentar, lei prevê ações que garantam envelhecimento digno, seguro e participativo

sexta-feira, 9 Janeiro, 2026 - 17:00

Foto: Seds/GovGoias

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso impõem ao poder público a obrigação de proteger as pessoas da terceira idade. Com o objetivo de implementar políticas efetivas de enfrentamento à violência contra pessoas desta faixa-etária, concretizando tal proteção em nível municipal, a CMBH aprovou a Lei 11.948/2026, de origem parlamentar. A norma, que entrou em vigor nesta sexta-feira (9/1), consolida diretrizes voltadas à prevenção das diversas formas de violência que atingem essa parcela da população; asseguram atendimento adequado por parte do poder público; e preveem o monitoramento e a avaliação de ações.

Originada a partir de um projeto de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), a lei prevê a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; a capacitação contínua de profissionais que atuam com essa população; o incentivo à convivência intergeracional, com o fortalecimento dos laços comunitários; e a promoção do envelhecimento ativo e saudável.

Outras diretrizes presentes na lei dizem respeito ao fortalecimento da rede de atendimento e de proteção à pessoa idosa; à criação e ampliação de serviços especializados, como centros de referência e acolhimento; bem como à garantia de acesso à Justiça e a mecanismos de denúncia e de proteção.

Com o objetivo de assegurar adequados monitoramento e avaliação das ações, a lei prevê a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa; bem como a promoção da participação social nas atividades de monitoramento. A participação da sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento da política prevista na lei estará garantida por meio do Conselho Municipal do Idoso.

Conforme o autor do projeto que deu origem à lei, “o enfrentamento da violência contra idosos deve ser uma prioridade, e esta política pública oferecerá um suporte efetivo para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo”.

Tramitação

O Projeto de Lei 114/2025, que deu origem à Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Belo Horizonte, foi aprovado pela Câmara, em 1º turno, sem nenhum voto contrário em junho do ano passado. Já no mês de novembro, a Câmara decidiu pela aprovação de um substitutivo apresentado pelo líder de governo Bruno Miranda (PDT). De acordo com parecer da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o substitutivo “apenas organiza e otimiza o texto legislativo original, sem mudar essencialmente o seu conteúdo”.

Ao apreciar o Substitutivo em Plenário, no mês de novembro, os vereadores decidiram por retirar do texto os trechos que faziam referência ao Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa, mantendo os demais dispositivos.

Em dezembro do ano passado, o texto aprovado pela Câmara foi enviado ao prefeito, que o sancionou em 8 de janeiro e o publicou na forma de lei no Diário Oficial do Município no dia 9.

Superintendência de Comunicação Institucional

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