Comissão Processante decide continuar com investigações sobre Lucas Ganem
O colegiado aprovou ainda oito intimações de testemunhas para serem ouvidas no processo
Foto: Denis Dias/CMBH
A Comissão Processante que analisa denúncia contra o vereador Lucas Ganem (Pode) aprovou, na manhã desta quinta-feira (8/01), parecer prévio pela continuidade do processo político-administrativo que corre na Câmara Municipal. O documento, assinado pelo relator Edmar Branco (PCdoB), analisa a defesa prévia apresentada em dezembro pelo denunciado, concluindo que os argumentos são insuficientes para "desconstituir os indícios graves de irregularidade e para afastar a competência e o dever de apuração desta Casa Legislativa". Na mesma reunião, o grupo ainda aprovou oito requerimentos intimando testemunhas para serem ouvidas no processo.
“Ilações, matérias jornalísticas e linguagem especulativa”
A denúncia acatada para abertura do processo na Casa afirma que Lucas Ganem declarou à Justiça Eleitoral um domicílio em Belo Horizonte para se candidatar à eleição, sem realmente morar nele ou manter vínculos reais com a cidade.
A defesa prévia analisada no parecer sustenta que a transferência do domicílio eleitoral foi autorizada pela Justiça Eleitoral sem qualquer impugnação, e defende um conceito amplo de domicílio eleitoral, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que considera, além da moradia, vínculo afetivo, familiar, profissional, social ou político com a localidade. Segundo o documento, o endereço apresentado era ponto de apoio para atividades de defesa dos animais já desenvolvidas pelo vereador na cidade.
"Como se verifica de maneira exaustiva, nunca foi necessário demonstrar que o denunciado residia em Belo Horizonte para que pudesse requerer a transferência de seu domicílio eleitoral", afirma a defesa.
O documento ainda ressalta que as acusações contra Ganem seriam construídas com base em “ilações, matérias jornalísticas e linguagem especulativa”, sem “prova robusta e direta de qualquer ilícito”. Também afirma que a Câmara estaria “atropelando decisões técnicas do Poder Judiciário”, visto que o processo judicial que definiu pela cassação do vereador por fraude no domicílio eleitoral ainda não foi finalizado, cabendo recurso.
"Acervo de probatório"
No parecer aprovado pela Comissão Processante, contudo, o relator entende que foi apresentado “extenso e diversificado acervo probatório” na denúncia, que “vai muito além de meras especulações jornalísticas”. São citadas evidências de suposta residência e atividade profissional em outros estados em período próximo e posterior às eleições; gastos de campanha com fornecedores de São Paulo; declaração do proprietário do endereço declarado à Justiça Eleitoral de que Lucas Ganem nunca residiu no local; investigações jornalísticas; e o processo judicial movido pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte que determinou a cassação do diploma eleitoral do denunciado.
A respeito do conceito de domicílio eleitoral amplo, o parecer afirma que a defesa “adota uma interpretação formalista e esvaziada do conceito de domicílio eleitoral”, sem comprovar que haveria vínculo real com a cidade.
“Mesmo a existência de vínculos políticos não autoriza a escolha de um endereço alheio, sem qualquer residência, como domicílio eleitoral. O que se exige é um vínculo que efetivamente associe o indivíduo à comunidade local, não uma estratégia de campanha”, diz o documento.
O relator ainda ressalta que a Câmara tem competência para instaurar processo visando apurar infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar, a fim de zelar "por sua própria reputação e pela conduta de seus membros". E reitera que o prosseguimento do processo interno tem natureza meramente preliminar e instrutória, "não implicando qualquer juízo de valor antecipado sobre o mérito final da questão, o qual será formado apenas após a integral observância do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório".
Oitivas
O colegiado aprovou requerimento para que seja levantada a relação de todos os servidores lotados no gabinete do vereador com cópias dos comprovantes de endereço informados no ato da posse. Também aprovou a intimação de testemunhas para participarem das próximas reuniões.
No dia 29 de janeiro, serão ouvidos o proprietário da residência declarada por Ganem e sua esposa, Grijalva de Carvalho Laje Duarte Junior e Fernanda Fraga Nogueira Duarte; além do delegado Adriano Gechele de Freitas, da Delegacia de Defesa Social e Institucional da Polícia Federal em Minas Gerais; e Leonardo Silveira Gusmão, testemunha arrolada pelo denunciante. Já no dia 5 de fevereiro serão ouvidas testemunhas arroladas pela defesa: Rebecca Navarro Cabral Kassis e Felipe da Silva Viana. De acordo com Edmar Branco, outras testemunhas também serão chamadas.
Também constam entre as testemunhas arroladas pela defesa que serão intimadas a falar na comissão a deputada federal Neli Aquino (Podemos-MG), no dia 6 de fevereiro; e o deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), em 9 de fevereiro.
Superintendência de Comunicação Institucional



