LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL que inclui idosos em Programa Municipal de Assentamento

Projeto, que recebeu parecer favorável da CLJ, busca promover soluções alternativas à institucionalização desse público

terça-feira, 21 Outubro, 2025 - 17:30
Mãos idosas sobre cobertor roxo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

De acordo com a Lei 7.597/1998, o Programa Municipal de Assentamento (Proas) tem a finalidade de atender famílias em situação de emergência e mulheres vítimas de violência em Belo Horizonte. Caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 518/2025, de Cida Falabella e Iza Lourença (ambas do Psol), a norma pode incluir também idosos em situação de violação de direitos, que impliquem em risco de desabrigamento ou que as despesas com moradia possam comprometer outras necessidades básicas, em especial saúde e alimentação. A proposta teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado por unanimidade pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (21/10). Antes de ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o PL irá passar por três comissões de mérito. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

20% da população de BH

A proposta de Cida Falabella e Iza Lourença acrescenta um inciso ao art. 1º da lei que criou o Proas, para que pessoa idosa também seja atendida pelo programa. A medida ainda determina que o atendimento possa ser realizado “por outros programas da política municipal de habitação de interesse social” e que os requisitos previstos poderão ser flexibilizados, em situações excepcionais, “mediante avaliação técnico-social atestando a necessidade”. 

Para justificar a importância do projeto, as autoras citam os dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que BH conta com uma população idosa de mais de 204 mil pessoas, o que representa 20% do número de habitantes da capital. “Em 2020, 69% dos idosos brasileiros viviam com renda de até dois salários mínimos, valor que não permite gastos que atendam todas as suas necessidades básicas, tendo em vista o aumento de custos com medicamentos e outros cuidados especiais”, escrevem. 

Segundo as parlamentares, a inclusão do idoso como público preferencial para o acesso ao Proas é capaz de promover soluções alternativas à institucionalização que, além de facilitar a ruptura de laços sociais da pessoa, gera maior oneração para o Município. Elas argumentam também que em muitas famílias são os idosos que ficam responsáveis pelo sustento e que a medida propicia a preservação dos vínculos sociais e comunitários desse público.

“Ao garantir o acesso à moradia adequada para idosos em condições de autonomia, a política atua de forma preventiva, contribuindo para a redução da demanda futura por vagas em instituições de longa permanência e outros serviços de acolhimento”, afirmam as autoras. 

Dignidade e bem-estar da pessoa idosa

Em seu parecer, a relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) conclui que o PL 518/2025 não apresenta “vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais”. Também está de acordo com a Lei 10.741/2023, que criou o Estatuto da Pessoa Idosa, e com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que em seu art. 179 declara que “o Município promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar”

Próximos passos

Antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto “sim” da maioria dos presentes para seguir tramitando, o projeto passa pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. 

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça