Propostas alteram regras de veiculação de publicidade no espaço urbano
PLs preveem autorização excepcional pelo Conselho de Patrimônio Cultural e exibição de marcas em mesas e guarda-sóis

Foto Gercom Pampulha/PBH
Dois projetos de lei que incidem sobre a regulamentação dos engenhos de publicidade no Código de Posturas de Belo Horizonte receberam aval da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (22/7) e seguem tramitando em 1º turno. Um engenho de publicidade é todo e qualquer equipamento usado para transmitir mensagem de comunicação ao público, com o fim de veicular publicidade, exposto na paisagem urbana e visível de qualquer ponto do espaço público. De autoria de Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), o PL 187/2025 possibilita que o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município (CDPCM-BH) autorize a instalação de engenhos de publicidade fora dos parâmetros ordinários, quando isso contribuir para a valorização ou promoção do patrimônio cultural. Já o PL 188/2025, também assinado por Trópia, desconsidera como engenho de publicidade a exibição de marcas em cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros mobiliários urbanos, desde que não sejam utilizados exclusivamente para este fim. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
O artigo 267 do Código de Posturas em vigor admite somente engenhos de publicidade indicativos e institucionais em edificações tombadas; conjuntos urbanos protegidos e monumentos públicos; terrenos, lotes vagos e empenas cegas em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) exclusivamente residenciais - Pampulha, Santa Tereza, Mangabeiras, Belvedere, Santa Lúcia, São Bento e Cidade Jardim; e em zonas de preservação ambiental. O parágrafo único dispõe que, nos conjuntos urbanos protegidos e imóveis com tombamento isolado, a instalação de engenho deve respeitar as deliberações do CDPCM-BH.
O segundo parágrafo, incluído pelo PL 187/2025, tornaria possível a instalação de engenhos de publicidade fora dos parâmetros previstos, mediante deliberação e autorização fundamentada do CDPCM-BH, sempre que tal medida for entendida como favorável à valorização ou promoção do patrimônio cultural da cidade.
“A legislação atual impõe diretrizes rígidas para a instalação de publicidade em áreas protegidas, o que é essencial para a preservação. No entanto, determinadas situações podem justificar exceções pontuais, como divulgação cultural, sinalização especial ou projetos de comunicação institucional relacionados ao patrimônio”, alega a justificativa do PL.
No entendimento das autoras, a proposta reforça o papel técnico e qualificado do Conselho, conferindo-lhe discricionariedade justificada para avaliar caso a caso, sempre em consonância com o interesse público e com os objetivos da política municipal.
Legitimidade
O parecer do presidente da CLJ, Uner Augusto (PL), atesta a conformidade da iniciativa com as normas constitucionais, ao legislar sobre tema nitidamente de interesse local; e que, por tratar de atribuições de órgão já existente, sem criar cargos ou novas estruturas administrativas, não viola competência privativa do Poder Executivo. A composição plural e caráter técnico-consultivo do CDPCM-BH, segundo o relatório, reforça a legitimidade da deliberação em casos excepcionais. Além disso, o parecer aponta a exceção condicionada ao interesse cultural, com exigência de fundamentação motivada, o que "preserva os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa".
Mobiliário urbano
O PL 188/2025, por sua vez, acrescenta parágrafo único ao artigo 83 do Código de Posturas para esclarecer que a presença de marcas em mobiliário urbano licenciado não será considerada engenho de publicidade, desde que a divulgação não seja sua finalidade principal. Trópia, autora da proposta, ressalta que a legislação atual não distingue de forma clara a utilização desses itens para fins publicitários daquela que é meramente decorativa ou identificativa de estabelecimentos comerciais. Dessa forma, o dispositivo acrescentado visa garantir maior segurança jurídica aos comerciantes, evitando sanções desproporcionais.
“Essa falta de clareza tem gerado interpretações divergentes e, em alguns casos, aplicação de multas e penalidades a comerciantes que utilizam mesas, cadeiras e guarda-sóis com suas marcas ou de fornecedores, sem que haja, de fato, uma intenção principal de veiculação publicitária”, pondera Trópia.
No entendimento da vereadora, a medida “necessária e equilibrada” está alinhada com as boas práticas de gestão urbana e com o estímulo ao empreendedorismo, sem prejuízo à ordem pública e à estética da cidade, beneficiando tanto o poder público quanto os cidadãos.
Segurança jurídica
O relatório, também assinado por Uner Augusto, destaca que a matéria observa os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica, especialmente ao buscar evitar sanções indevidas a comerciantes em decorrência de interpretações ambíguas da legislação vigente, o que coaduna com os direitos fundamentais previstos na Constituição. A alteração proposta, a seu ver, não afronta normas superiores nem compromete a competência regulamentar do Poder Executivo.
“Ademais, a medida contribui para a melhor interpretação e aplicação das normas municipais, evitando abusos na fiscalização e promovendo um ambiente de maior previsibilidade normativa aos comerciantes e empreendedores da cidade”, alega o parecer.
Próximos passos
Obtido o aval da Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, os projetos seguem para apreciação pelas comissões de mérito. O PL 187/2025 será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública e Segurança Pública. Já o PL 188/2025 segue para avaliação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
A aprovação de ambos os projetos exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21) em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional