Plenário já pode votar revogação do título de BH como Capital Nacional do "Grau"
Lei de 2022 buscou incentivar modalidade esportiva; PL cita risco à segurança e aumento em acidentes e infrações

Foto: Tatiana Francisca/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte já pode votar, em 1º turno, a anulação do título da cidade como Capital Nacional do Esporte Wheeling - "Grau", que consiste em empinar e girar veículos de duas rodas, como motocicletas. Na manhã desta quarta-feira (9/7), o Projeto de Lei (PL) 236/2025, que revoga a Lei 11.393/2022, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. O texto, que tramita em 1º turno, é de autoria de Sargento Jalyson (PL). Segundo o parlamentar, a prática da manobra em via pública representa risco significativo à segurança de pedestres, motoristas e dos praticantes. Desde a aprovação da norma, a cidade teria registrado aumento no número de acidentes envolvendo este tipo de ocorrência. Na comissão, a relatora Flávia Borja (DC) deu parecer favorável à revogação, destacando que a lei em vigor acaba por incentivar infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira o resultado completo da reunião.
Incentivo ao esporte
A Lei 11.393, de 2022, que dá o título de Capital do Grau à cidade é originária do PL 138/2021, assinada pelos ex-vereadores Bim da Ambulância e Léo. O termo “wheeling”, utilizado nos Estados Unidos, é definido como o movimento de empinar e girar um transporte de duas rodas. No Brasil, a prática é mais conhecida como “grau” e, apesar de ser realizada frequentemente de forma inadequada, também é considerada um esporte, desenvolvido em locais apropriados, com treinamento e medidas de segurança.
Comprometimento da segurança
No PL 236/2025, Sargento Jalyson destaca que a revogação da lei é essencial para adequar a legislação municipal aos princípios de segurança no trânsito e à manutenção da ordem pública. Segundo o parlamentar, dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp/MG) apontam um número crescente dos “rolezinhos do grau” em áreas urbanas da cidade, tendo registro de um caso em 2019 e 131 em 2024. Embora a lei que cria o título tenha buscado incentivar a prática segura do esporte, em locais apropriados, para Sargento Jalyson, ela foi interpretada como incentivo a práticas irregulares, gerando conflitos com as regras de trânsito e comprometendo a segurança pública.
"É necessário que o município reavalie essa lei, com o fito de garantir que suas normas estejam alinhadas com a preservação da ordem pública”, destaca o parlamentar.
Prática penalizada no CTB
Na comissão, a relatora Flávia Borja lembrou em seu parecer que o artigo 308 do CTB prevê que a exibição de perícia em manobras com veículo automotor, sem autorização da autoridade competente, caracteriza-se como crime. Ainda segundo a parlamentar, a norma não se preocupou em garantir a segurança dos cidadãos belo-horizontinos.
“É incontestável que a manutenção da Lei 11.393 de 2022 acaba por incentivar a prática de ato penalizado pelo Código de Trânsito Brasileiro”, ressalta Flávia Borja.
Além da relatora, Irlan Melo (Republicanos) e Professora Marli (PP) votaram a favor do parecer. Tileléo (PP) e Cida Falabella (Psol) se abstiveram na votação. A parlamentar do Psol contou que não tem simpatia pessoal pelo título, mas explicou querer debater a proposta um pouco mais.
O PL 236/2025 agora está apto a ser levado para apreciação do Plenário, onde sua aprovação depende do voto da maioria dos vereadores presentes na sessão. Caso obtenha aprovação, a proposta já poderá ser votada de forma definitiva, em 2º turno, já que não há emendas ao texto a serem analisadas.
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