Inclusão de direito à água potável na Lei Orgânica deve ser votada na quinta (5)
Projeto que amplia possibilidades de incentivo a diferentes tipos de manifestação cultural também deve ser apreciado no mesmo dia

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Reconhecer o acesso à água potável como um direito fundamental, integrando-o ao conjunto de garantias previstas na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), é o objetivo da Proposta de Emenda à LOMBH (PELO) 1/2025. O projeto deve ser votado em 1º turno no Plenário da próxima quinta-feira (5/6). Como não recebeu emendas, caso seja aprovada pelo voto de pelo menos um terço dos parlamentares (28), a proposta estará apta a ser votada em 2º turno após intervalo mínimo de 10 dias da primeira votação. Outra proposição em pauta na quinta é o Projeto de Lei (PL) 1021/2024, que visa ampliar as possibilidades de fomento cultural dentro do Sistema Municipal de Cultura, definindo iniciativas e documentos para garantir maior compreensão e efetividade das ações culturais. O PL, que tramita em 1º turno, precisa do voto favorável da maioria dos presentes para voltar às comissões, que devem analisar as emendas recebidas. A reunião será no Plenário Amintas de Barros e acontece a partir das 14h30, podendo ser acompanhada presencialmente da galeria ou ao vivo no site da CMBH e no canal do Youtube.
Direito fundamental
Luiza Dulci (PT) e outros 13 vereadores assinam a PELO 1/2025, que acrescenta à LOMBH a garantia do acesso à água no rol de direitos fundamentais. O projeto tem inspiração em tratamento aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que reconheceu o direito à água e ao saneamento como essenciais para o exercício dos demais direitos fundamentais já reconhecidos. Na justificativa da proposição, os autores argumentam que mesmo sendo um elemento vital e indispensável para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade produtiva, o acesso à água ainda não é reconhecido como direito humano universal. Segundo o texto, isso se dá pela sua mercantilização, que vincula o acesso às condições de comercialização e consumo do recurso.
“[A aprovação da PELO] dá relevo às medidas que promovem o acesso à água potável a preços justos nos lares e nos comércios belo-horizontinos, assim como permite elaborar políticas de acesso para seres humanos e animais que transitam e vivem nas ruas da cidade”, esclarecem os autores.
Os signatários acrescentam que reconhecer o direito também é uma forma de viabilizar medidas de preservação e manutenção das bacias hidrográficas da cidade, com suas nascentes, córregos, lençóis freáticos e cursos d'água.
Fomento à cultura
O PL 1021/2024 altera a redação da Lei 10.901, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura (SMC). A proposta visa integrar novas definições que, segundo a autora Fernanda Pereira Altoé (Novo), “refletem a realidade multifacetada da produção cultural atual”. O projeto define os conceitos de iniciativa cultural e manifestação cultural tradicional, indicando que não é exigida uma formalização oficial para que essas expressões sejam reconhecidas pelo SMC. Além disso, esclarece o significado de termos técnicos e documentos, como o edital de ações especiais, que regulamenta a aplicação de recursos provenientes de apoiadores privados — os quais poderão abater, segundo o PL, esses valores do pagamento de impostos.
“Com a inclusão das definições propostas, busca-se não apenas ampliar o alcance dos incentivos, mas também fortalecer a identidade cultural da cidade, fomentar a economia criativa e garantir o acesso à cultura de forma democrática e integrada”, justifica Altoé.
O texto também promove alterações nos princípios e objetivos do SMC, realizando uma reorganização dos itens já existentes e incorporando novos incisos. Entre as mudanças propostas, está a determinação de que o sistema deve criar condições favoráveis à experimentação e à pesquisa; estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais da área cultural; coletar, sistematizar e disponibilizar informações e indicadores culturais; e promover ações afirmativas e reparatórias para grupos historicamente excluídos, entre outras modificações.
Superintendência de Comunicação Institucional