INCLUSÃO

Publicada resolução que prevê cotas para negros em concursos para a CMBH

Promulgada nesta sexta (17/11), norma reserva 20% das vagas a esse público, com vistas a favorecer a igualdade racial

sexta-feira, 17 Novembro, 2023 - 18:00

Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Nesta sexta-feira (17/11), o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel (sem partido), promulgou a Resolução 2115/2023, que reserva aos candidatos negros 20% das vagas em concursos públicos promovidos pelo Poder Legislativo Municipal. A medida, que vai valer para o próximo certame a ser realizado pela Casa, busca favorecer a inclusão e estimular a inserção de pretos e pardos no mercado de trabalho, conforme preconizado pela Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O projeto que deu origem à norma é assinado pela Mesa Diretora da CMBH. 

Aprovada pelo Plenário em 2º turno com o voto favorável de 34 vereadores, a resolução estabelece que os percentuais previstos aplicam-se ao total de vagas de cada cargo colocado em disputa, não excluindo desse total aquelas reservadas às pessoas com deficiência. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 

Comissão de heteroidentificação

De acordo com a Resolução 2115/2023, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que assim se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público. Ainda nos termos da norma em vigor, a autodeclaração de cada candidato goza de presunção relativa de veracidade, devendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, ou seja, análise realizada por comissão instituída para esse fim, que avaliará a pertinência da percepção do candidato a respeito de sua condição racial, com base em critérios fenotípicos. 

O candidato que prestar informação com conteúdo falso, no intuito de usufruir das vagas reservadas aos negros, fica sujeito a sanções, que incluem a eliminação do certame (se a informação errôena for constatada durante o procedimento de heteroidentificação); a exclusão da lista de aprovados (se a fraude for constatada após homologação do resultado); e a declaração da nulidade da nomeação (caso a falsidade das informações seja identificada após a publicação da lista de nomeados). Segundo a resolução, contudo, a presunção relativa de veracidade da autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

Inclusão 

Segundo o projeto que deu origem à Resolução 2115/2023, a iniciativa visa alinhar a Câmara Municipal ao paradigma de promoção da igualdade racial que vem se consolidando em todo o país, por meio da aprovação da Lei Federal 12.990/2014, que institui a reserva de vagas no âmbito da União. Em nível local, a mesma norma foi criada por meio da Lei Municipal 10.924/16, porém com aplicação exclusiva ao Poder Executivo, distorção agora corrigida com a extensão das cotas aos concursos realizados pelo Legislativo municipal.

Ainda segundo a justificativa do projeto, a reserva de vagas “é uma medida essencial para ampliar o acesso da população negra ao mercado de trabalho, um passo de grande importância para a promoção da igualdade racial em nossa sociedade, além de ser uma forma de trazer maior pluralidade de visões de mundo para dentro da administração pública”.

Superintendência de Comunicação Institucional