ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que permite a qualquer um podar árvores em praças e vias pode ir a Plenário

Concluso em 1º turno PL que permite a hospitais autorizar a entrada de animal de pequeno porte para visita a pacientes 

quarta-feira, 13 Setembro, 2023 - 18:00

Foto: Rafael D'Souza/CMBH

Receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (13/9), duas subemendas e duas emendas a projeto de lei que autoriza podas de baixa complexidade por qualquer pessoa, sem necessidade de requerimento ou autorização, desde que tenham o intuito de remover galhos que prejudiquem o trânsito de pedestres. A permissão, nos termos do projeto, vale para a retirada de galhos com altura inferior a 2,5m. Os membros da comissão também deram seu aval a parecer favorável a projeto de lei que dispõe sobre a liberação e entrada de animais de estimação de pequeno porte em hospitais para visitas a pacientes internados. Na reunião, foi aprovado, ainda, parecer favorável a projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo.

Assinado por Braulio Lara (Novo) e outros 18 vereadores, o PL 517/2023 pretende autorizar que qualquer cidadão realize podas de baixa complexidade para a remoção de galhos que prejudiquem o trânsito de pedestres, sem necessidade de requerimento ou autorização. Conforme o projeto, considera-se poda para manutenção de baixa complexidade a remoção de galhos de árvores plantadas em via ou logradouro público com altura inferior a 2,5m, os quais estejam prejudicando o trânsito de pedestres.

Nesta quarta-feira, os membros da Comissão de Administração Pública apreciaram parecer favorável a duas subemendas e duas emendas ao projeto.

Apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, a Emenda 1 altera o projeto de lei ao estabelecer que a poda classificada como de "baixa complexidade" possa ser realizada por qualquer cidadão, desde que receba autorização prévia do órgão municipal responsável.

De autoria de Braulio Lara, a Subemenda 1 à Emenda 1 determina que a poda e manutenção de baixa complexidade de árvores plantadas em via ou logradouro público possam ser realizadas por qualquer pessoa, após autorização, conforme decreto a ser regulamentado pelo órgão público municipal competente. De acordo com o vereador, tendo em vista que a CLJ determinou ser imprescindível a autorização do poder público para a poda, o objetivo é que tal autorização seja dada de forma “automática”.

Também de autoria da CLJ, a Emenda 2, na mesma perspectiva da Emenda 1, altera o PL para determinar a necessidade de prévio requerimento e autorização do órgão municipal competente para a poda para manutenção de baixa complexidade de árvore situada em logradouro público.

De autoria de Braulio Lara, a Subemenda 1 à Emenda 2 estabelece que a poda para manutenção de baixa complexidade de árvore situada em logradouro público poderá ser realizada por qualquer pessoa, após autorização, conforme decreto a ser regulamentado pelo órgão público municipal competente. A intenção de Braulio Lara com a subemenda é que o órgão público municipal competente possa “autorizar de forma automática o requerente, tornando o processo (de poda) célere e desonerando o poder público municipal na execução dos serviços de baixa complexidade”.

O projeto de lei encontra-se concluso em 2º turno e, em Plenário, estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares, mesmo número de votos necessário para aprovação das emendas e subemendas. Além disso, a proposição será discutida em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, no dia 16 de outubro, às 13h30, por conta de requerimento que tem, entre outras assinaturas, a de Wagner Ferreira (PDT), que é membro da Comissão de Administração Pública e votou contra o parecer de Roberto da Farmácia (Avante), que concluiu favoravelmente às emendas e subemendas analisadas. Para a audiência, foram convidados movimentos ambientalistas e coletivos sobre arborização que questionam os benefícios do projeto.

Pets em hospitais

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira, parecer de Roberto da Farmácia, favorável ao PL 596/2023, que permite aos hospitais autorizar a entrada de animais de pequeno porte para visitas a pacientes internados. Conforme a proposição, que é assinada por Wanderley Porto (Patri), os animais de estimação deverão estar vacinados, higienizados e com laudo veterinário atestando sua boa condição. Para a entrada ocorrer, o animal deverá estar acondicionado em recipiente ou caixa adequada, estando sujeita, ainda, à autorização da comissão de infectologia do hospital. Caberá aos hospitais a criação de normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados. O projeto também estabelece que a presença do animal se dará mediante solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente. Confira aqui o resultado completo.

O parecer aprovado nesta quarta-feira foi o terceiro que a Comissão de Administração Pública apreciou em relação ao projeto; os dois primeiros haviam sido rejeitados. A matéria já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 1º turno, quando estará sujeita ao quórum de 21 vereadores.

Inovação

Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara, Ciro Pereira (PTB), Professora Marli (PP), Professor Juliano Lopes (Agir) e Rubão (PP) assinam o Projeto de Lei 548/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo. Conforme o projeto, o bônus tecnológico seria uma subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte com dinheiro público do Município. Também de acordo com a proposição, a concessão do bônus tecnológico implicaria, obrigatoriamente, a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida pela Administração Pública Municipal.

Já as bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo são, conforme o projeto, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, em tecnologias de comunicação e informação e em empresas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.

O projeto, que tramita em 1º turno e recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, segue para análise de Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária Comissão Administração Pública