LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que protege filho de mulher vítima de violência recebe parecer favorável

Objetivo é garantir a matrícula e a transferência escolar, ainda que a unidade escolhida não seja a mais próxima do domicílio

terça-feira, 14 Março, 2023 - 19:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

No mês em que é comemorado o Dia Internacional das Mulheres, a Comissão de Legislação e Justiça decidiu pela constitucionalidade de um projeto que protege filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes o direito de preferência na matrícula e na transferência em escolas da rede municipal. A decisão, que assegura a continuidade da tramitação da matéria, foi tomada nesta terça-feira (14/3), quando a comissão também se posicionou pela constitucionalidade de três emendas a um projeto que concede prioridade à tramitação de procedimentos e processos administrativos em que a vítima de violência doméstica e familiar figure como parte ou como interessada. Na mesma reunião, o colegiado emitiu parecer favorável a um projeto que pretende promover a conscientização a respeito dos riscos e consequências oriundos do aborto legal. Confira aqui o resultado completo da reunião.

A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é recorrente e presente no mundo todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.

No Brasil, a Lei Maria da Penha significou um importante avanço na proteção da mulher contra o feminicídio e contra as violências física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. Além disso, esta mesma lei federal estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Entretanto, algumas vezes, em razão do trabalho, ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para a mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência.

Tendo em vista esta situação, Cida Falabella (Psol) e outras sete vereadoras apresentaram o Projeto de Lei 513/2023, que assegura o direito de preferência de matrícula e transferência de matrícula na rede municipal para filhos ou crianças e adolescentes sob guarda definitiva ou provisória de mulher vítima de violência doméstica e familiar. A violência em questão pode ser de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha.

O projeto também estabelece que para a mulher vítima garantir o direito de preferência na transferência ou matrícula deve apresentar cópia do boletim de ocorrência, no qual conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial responsável pela concessão de medida protetiva.

Relator do texto na CLJ, Irlan Melo (Patri) aponta que, além de não trazer vício, o projeto vai ao encontro do que dispõe a Constituição da República.

Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a proposição segue, em 1º turno, para análise da Comissão de Mulheres. O projeto é de autoria de Cida Falabella; Fernanda Pereira Altoé (Novo); Flávia Borja (PP); Iza Lourença (Psol); Loíde Gonçalves (Pode); Marcela Trópia (Novo); Marilda Portela (Cidadania); e Professora Marli (PP).

Prioridade na tramitação

O PL 407/2022 determina que os procedimentos administrativos da administração direta e indireta municipal em que figure como parte a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, tenham tramitação prioritária. Jorge Santos (Repubicanos) e outros oito vereadores que assinam o projeto justificam sua apresentação em prol do combate à violência “praticada contra o pilar fundamental de qualquer família, a mulher”. Nessa perspectiva, o projeto de lei tem como intuito dar maior celeridade aos procedimentos administrativos de todos os órgãos municipais, de forma a garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência doméstica ou familiar.

“A partir desse projeto, pretendemos que procedimentos como troca das crianças de creche e/ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos sejam mais dinâmicos e rápidos, de forma a evitar que a mulher corra o risco de sofrer novo agravo durante o processo de saída da situação de violência” explicam os autores da proposição Jorge Santos; Ciro Pereira (PTB); Gabriel (sem partido); Irlan Melo; Léo; Marilda Portela; Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri).

O relator da matéria na CLJ, Uner Augusto (PRTB), apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2 e 3 ao projeto de lei.

A Emenda 1, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que a tramitação prioritária de que trata o projeto tenha que ser requerida pela parte interessada à autoridade competente, de forma justificada e com a apresentação do boletim de ocorrência referente à violência sofrida. Já de acordo com o projeto original, a tramitação prioritária se dará independente de requerimento da pessoa vítima de violência doméstica ou familiar. A Emenda 2, de Cida Falabella e Iza Lourença (Psol), visa substituir dispositivo do projeto original que inclui na prioridade de tramitação “denúncias e representações sobre qualquer violência sofrida por razões da condição de sexo feminino”. As autoras da emenda pretendem que a prioridade na tramitação seja assegurada para “denúncias e representações sobre qualquer violência doméstica ou familiar”, sem explicitar o sexo. Já a Emenda 3, de Wagner Ferreira (PDT), pretende substituir o mesmo dispositivo do projeto original por “denúncias e representações sobre qualquer violência sofrida por mulher por razões da condição de gênero".

A matéria segue, em 2º turno, para análise pela Comissão de Mulheres.

Riscos e consequências do aborto

O PL 499/2023 determina que as unidades hospitalares que tenham em seu rol de serviços a realização de procedimentos de aborto sejam obrigadas a afixar cartazes educativos nos locais onde a prática é realizada e nos consultórios médicos onde as gestantes são atendidas. Conforme o autor, Uner Augusto, o projeto tem como objetivo promover a conscientização a respeito dos riscos e consequências oriundos do aborto, provendo mais recursos para que a escolha pela manutenção ou não da gravidez seja feita com a maior lucidez possível.

Uner explica que a conscientização é voltada às gestantes que se enquadrem nas hipóteses de exclusão de ilicitude quanto à prática do aborto. Ainda de acordo com o parlamentar, “por se tratar de procedimento que afeta diretamente a saúde da mulher e a vida de seu filho, é indispensável que os hospitais forneçam material educativo para que as gestantes estejam plenamente seguras acerca da complexa decisão que irão tomar”.

Conforme a proposição, os cartazes educativos deverão conter explicação pormenorizada de cada tipo de procedimento abortivo, com ilustrações representativas; os danos físicos e psicológicos que o procedimento poderá ocasionar à gestante; e qual o destino do nascituro após a realização do procedimento.

Ao concluir pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, a relatora Fernanda Pereira Altoé afirmou que ele não desrespeita os princípios e normas constitucionais. Com a aprovação do parecer favorável pela CLJ, o projeto segue para análise da Comissão de Mulheres.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça