LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado inconstitucional PL que prorroga subsídio a concessionárias de ônibus

Entendimento da comissão determina arquivamento do projeto, caso não seja interposto recurso contrário ao parecer aprovado 

terça-feira, 28 Março, 2023 - 16:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei 464/2022, que busca estender o subsídio concedido pelo Município às concessionárias de transporte coletivo, recebeu parecer pela inconstitucionalidade em reunião da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (28/3). Esse entendimento determina o arquivamento da proposta, caso não haja, em até cinco dias, a apresentação de recurso contrário à decisão. Na mesma reunião, o colegiado apreciou projeto focado no incentivo à preservação do ecossistema urbano, tendo emitido parecer favorável às emendas apresentadas ao texto.  

Tramitando em 1º turno, o PL 464/2022 autoriza a ampliação do subsídio às concessionárias do serviço de transporte público coletivo e aos permissionários do serviço suplementar. A Lei 11.367, que criou a subvenção em julho do ano passado, definiu o valor de até R$ 237,5 milhões, a serem pagos entre os meses de abril de 2022 e março de 2023. Com a nova proposta, haveria prorrogação do subsídio emergencial até abril deste ano, com o valor adicional de R$ 40 milhões.  

Parecer contrário 

Irlan Melo (Patri), relator do texto na CLJ, entendeu que o projeto de lei não atende ao princípio constitucional de legalidade ao tentar incluir outro subsídio, além do valor máximo definido anteriormente, extrapolando os limites da autorização legislativa, que determinava o fim desse aporte de recursos em março de 2023. Mesma opinião foi manifestada pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que lembrou que a lei que dispõe sobre a concessão do subsídio tem caráter temporário, valendo até março, situação que inviabilizaria sua aprovação pelo Plenário em data posterior, uma vez que ela não estaria mais em vigência plena. 

A decisão da Comissão de Legislação de Justiça é terminativa, ou seja, o projeto não prosseguirá para as demais comissões permanentes e não irá à votação em Plenário, sendo arquivado caso não haja recurso contra o parecer. 

Nos termos do Regimento Interno, recursos contra o parecer conclusivo da CLJ podem ser apresentados em até 5 dias úteis após a distribuição do parecer, devendo a proposta recursal ser assinada por pelo menos 1/10 dos 41 vereadores. Caso o recurso seja apresentado, caberá ao Plenário da Câmara analisá-lo. Sua aprovação depende da anuência da maioria dos vereadores presentes na reunião. 

Incentivo verde

Ainda nesta terça, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade das emendas apostas ao PL 309/2022, de autoria de Wesley Moreira (PP). O texto prevê incentivos a pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços que ajudem a preservar ecossistemas urbanos, recuperando áreas em processo de degradação e promovendo o desenvolvimento sustentável.  De acordo com o texto, o incentivo se dará por meio do pagamento por serviços ambientais, que poderá ocorrer de forma direta (inclusive em dinheiro) ou na forma de outras compensações, como certificado de redução de emissões ou títulos verdes. 

Em 2º turno, receberam parecer pela constitucionalidade o substitutivo emenda de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT) que, entre outras alterações, retira do projeto dispositivo que possibilita a destinação de parte da arrecadação da Taxa de Coleta de Resíduos para o custeio do Fundo Municipal dos Serviços Ambientais; e a Emenda 2, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, que propõe a mesma alteração.

Antes de seguir para votação definitiva em Plenário, o texto precisa passar pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças. 

Acesse aqui o resultado compelto da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional 

7ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça