ORDEM DO DIA

Projeto que proíbe ensino de “linguagem neutra” pode ser votado em 1º turno

Texto foi amplamente debatido pelas comissões da Câmara e recebeu emendas. Previsão é de votação simbólica

segunda-feira, 4 Julho, 2022 - 12:00

Foto: Agência Brasil

Está na pauta de votação do Plenário desta terça-feira (5/7), o Projeto de Lei 54/2021, que tramita em 1º turno e propõe a proibição do uso da linguagem não-binária ou “linguagem neutra" nas escolas de Belo Horizonte. Na justificativa do projeto, Nikolas Ferreira (PL), afirma que esta forma de expressão “atende a uma pauta ideológica específica que tende a segregar ainda mais as pessoas” e dificultaria o aprendizado de pessoas surdas e disléxicas. O texto foi bastante debatido nas comissões por onde tramitou, despertando apoios e protestos.

O projeto garante aos estudantes de Belo Horizonte o direito ao aprendizado da língua portuguesa com base nas orientações nacionais de Educação, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa (CPLP). A proposição é aplicada à Educação Básica no Município de Belo Horizonte, ao Ensino Superior e aos concursos públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município. O PL também proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular, no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em editais de concursos públicos, além de propor sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que violarem o uso da língua portuguesa considerada padrão. O texto determina, também, que secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Município deverão empreender todos os meios necessários para valorizar a língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino (Art. 5º do projeto).

Legislação e Justiça

Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com dois votos contrários, foi aprovado parecer do relator Jorge Santos (Republicanos), que definiu pela constitucionalidade e legalidade do PL com correções propostas pelas Emendas 1 e 2. Conforme o relator, as alterações por ele propostas são necessárias para garantir o respeito ao princípio da separação dos poderes e para assegurar que o Município não legisle sobre o ensino superior.

Declarando ser um “defensor ferrenho da língua portuguesa” e favorável à proibição, Gabriel (sem partido) ponderou que, sob critérios técnicos, o PL é claramente inconstitucional e ilegal, pois a legislação sobre as diretrizes da educação é competência do governo federal e já obriga o ensino da regra culta. Durante a votação do parecer, Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) também acrescentou que as emendas propostas não sanam as irregularidades do texto.

Votando a favor do relatório na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) considerou inconstitucional apenas a imposição da medida ao ensino superior, que extrapola a competência municipal. Para ela, a inserção gradativa da linguagem neutra nas escolas é uma questão cultural, e não educacional. Além de Fernanda e do relator, o vereador Irlan Melo (Patri) também se posicionou a favor do parecer, aprovado por três votos a dois.

Comissão de Educação

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, onde também teve dois votos contrários. Duda Salabert (PDT), que é professora de Português e Literatura, afirmou que a abordagem da linguagem oral e das diversas variantes é imposta na Base Nacional Curricular, e a própria Academia Brasileira de Letras reconhece que a língua é viva, incorporando continuamente novos termos e significados.

Defendendo seu parecer, Rubão (PP) esclareceu que o PL foi considerado constitucional e legal na CLJ e que ele não constatou problemas ou impedimentos para sua aprovação. Flávia Borja (PP) defendeu o mérito do projeto, afirmando que sua finalidade é preservar a integridade da língua culta. Ao votar contra o parecer, Marcela Trópia (Novo) declarou que esse tipo de proposta “atravessa um limiar tênue e perigoso” e abre caminho para a violação de outros direitos constitucionais, além de fomentar a vigilância e a intervenção indevida do Estado em assuntos privados. Na Comissão de Educação, o texto também foi debatido em audiência pública que contou com a presença de professores e especialistas.

Direitos Humanos

Integrante da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, terceira comissão a analisar a proposta, Nikolas Ferreira defendeu que o “pronome neutro não traz nenhum tipo de aprimoramento para a Língua Portuguesa, pelo contrário, pode excluir os usuários de libras”. Ele argumentou também que a proposta é uma defesa e uma proteção da língua. No colegiado, o parecer pela aprovação de Walter Tosta (PL) teve o voto favorável de José Ferreira (PP) e Miltinho CGE (PDT), sob protesto das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Macaé Evaristo (PT).

Segundo Bella, o PL mexe no currículo da educação, o que é inconstitucional, e não considera que a língua é viva, tendo o “claro objetivo de perseguição a professores”. Macaé concordou com a inconstitucionalidade do projeto e lembrou que a língua é um processo. De acordo com o relator Walter Tosta, o projeto fortalece a inclusão das pessoas com deficiência na prática e uso da língua pátria.

Administração Pública

Último colegiado a analisar o texto, a Comissão de Administração Pública teve dois pareceres ao PL 54/2021 apreciados. O primeiro, da vereadora Iza Lourença (Psol), foi contrário ao projeto. A vereadora explicou que “o uso do gênero neutro não é apropriado para uma redação de concurso, mas pode ser usado em várias situações do dia a dia, e a sala de aula não pode ignorar isso”. O parecer foi rejeitado e Fernando Luiz (PSD) foi escolhido como novo relator.

O parecer de Fernando Luiz, restrito à análise do projeto no tocante à prestação de serviços públicos em geral e em seu regime jurídico, afirma que “é competência do Município a prestação de serviços públicos de interesse geral, especialmente a educação”, atividade que deve se pautar nos princípios da Administração Pública, presente no Art. 37 da Constituição Federal. O vereador afirmou que o serviço educacional é norteado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996), que prevê ser atribuição municipal “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”. O novo parecer foi aprovado, liberando a proposta para análise do Plenário, onde para ser aprovado, precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. Se aprovada, a matéria voltará às comissões para análise das duas emendas apresentadas ao projeto por Jorge Santos (Republicanos) enquanto relator na Comissão de Legislação e Justiça.

Superintendência de Comunicação Institucional