ORDEM DO DIA

Acesso de paciente a prontuário clínico pode ser votado em 2º turno

Proposta que garante direito às informações sobre a própria saúde está na pauta do Plenário desta segunda-feira (11/7)

sexta-feira, 8 Julho, 2022 - 08:30

Foto: Freepik

O Plenário da Câmara pode votar, em 2º turno, nesta segunda-feira (11/7), o Projeto de Lei 94/2021, que pretende garantir ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a um cadastro com informações sobre sua saúde. Para que o texto seja aprovado é necessário o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores), em registro nominal. Além do projeto, poderão ser analisadas três emendas e uma subemenda. Se tiver aval do Plenário, a matéria seguirá para redação final e análise do prefeito, que poderá vetá-la ou sancioná-la na íntegra ou parcialmente.

De autoria de Cláudio do Mundo Novo (PSD), o PL 94/2021 disponibiliza ao usuário do SUS o conteúdo do prontuário clínico, as prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde, a carteira e o calendário de vacinação, além das datas e dos horários de consultas agendadas. Também deverá estar disponível para consulta do usuário nome, telefone e endereço da unidade de saúde à qual está vinculado. O parlamentar explica que já existe um cadastro que fica restrito à PBH, e o objetivo é disponibilizar as informações também para o cidadão. Analisado em 1º turno na primeira reunião do Plenário de 2022, a proposta foi aprovada com 31 votos favoráveis e 8 contrários.

O projeto recebeu um substitutivo do próprio autor que explica que a divulgação das listas de espera de pacientes da Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte contida na proposição “tem como objetivo gerar transparência e permitir o controle e fiscalização quanto ao andamento das filas de espera da rede municipal para realização de consultas e exames”. A nova proposta também assegura que a divulgação das informações deve “garantir a privacidade do paciente”. Segundo o autor, “outros municípios e estados já possuem legislação semelhante sobre o tema, tendo sido instituído sistema de divulgação online de lista de espera, como o proposto no presente Projeto de Lei”.

Com o objetivo de corrigir duplicidade na numeração do art. 2º do substitutivo apresentado por Cláudio do Mundo Novo, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou a Subemenda 1 ao substitutivo, que altera o texto, “corrigindo vício de inconstitucionalidade e a numeração dos artigos”. O texto original recebeu ainda as Emendas 1 e 2, também da CLJ, que suprimem, respectivamente os artigos 2º e 3º do projeto. O artigo 2º determina que o Município possa realizar cadastro único digital que permita ao usuário do SUS acesso remoto com login e senha a seus dados de saúde. Já o artigo 3º determina que o Executivo deverá regulamentar a matéria, caso se torne lei, no prazo de 24 meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial.

Na Comissão de Saúde e Saneamento, receberam parecer pela aprovação as Emendas 1 e 2 e a Subemenda 1, e pela rejeição ao Substitutivo-emenda 3. Na Comissão de Administração Pública, o relator, vereador Helinho da Farmácia concluiu pela aprovação do substitutivo “por apresentar questões que contribuem para a melhoria da proposta original”. Para ser aprovado pelo Plenário, nesta segunda-feira (11/7), o PL 94/2021 precisa de 21 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional