ORDEM DO DIA

Na pauta, veto parcial a PL que revoga leis sobre declaração de utilidade pública

PL revoga quase 2 mil leis e simplifica consulta. Trecho vetado dá nome a parque e comissão recomenda manutenção do veto

segunda-feira, 9 Maio, 2022 - 11:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Vereadores devem apreciar durante a reunião do Plenário desta terça-feira (10/5), a partir das 15h, o veto parcial ao projeto de lei (PL) que revoga legislação municipal sobre declaração de utilidade pública dada a entidades da cidade. De autoria da Comissão Especial de Estudo para a Racionalização do Estoque de Normas, a Lei 11.352/2022 exclui do ordenamento jurídico municipal quase 2 mil leis, antes necessárias a sociedades, associações e fundações sem fins lucrativos que quisessem fazer parcerias com o poder público. O veto parcial do Executivo atinge trecho da proposta que determina a revogação de nome dado a parque da cidade e chamou atenção sobre contradição apresentada na revogação. Comissão Especial que analisou o veto emitiu parecer pela manutenção da decisão. No Plenário, para o veto ser rejeitado será necessário o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).

O PL 944/2020 propõe a revogação de 1998 leis, publicadas entre os anos de 1955 e 2013 e que tratam da concessão do título de utilidade pública ofertado a entidades sediadas em BH. Ao defender a medida, vereadores que integravam a Comissão Especial destacaram a existência de um grande volume de leis que dizem respeito ao assunto e ressaltaram que a edição de tais leis era requisito para que as entidades pudessem se tornar aptas a celebrar parcerias com o poder público. A exigência, entretanto, teria sido anulada após revogação de normais federais (Leis 13.019/2014 e 13.204/2015) e municipal (Lei 6.648 de 1994) que condicionavam a possibilidade de sociedades contratarem com o Município à existência de declaração de utilidade pública.

Tramitação e veto

PL 944/2020 tramitou em dois turnos, sendo aprovado em definitivo pelo Plenário na forma do Substitutivo 2. Ao ser enviada ao Executivo, a proposição de lei foi parcialmente vetada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), que alegou contrariedade ao interesse público no inciso MCCCLXII, que estabelece a revogação da Lei 8.301/2002, que dá o nome de Fernão Dias Parque Sol a área que menciona. Ainda de acordo com o Executivo, consultada a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, esta afirmou que o nome vem "sendo efetivamente utilizado para identificar a área" e que a anulação "inviabilizaria ou dificultaria a identificação do local".

Ao analisar a decisão do prefeito, a Comissão Especial constituída para análise do veto emitiu parecer recomendando sua manutenção. No relatório, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) reconheceu o equívoco ocorrido quando o PL propõe a revogação da Lei 8.301/2002 e opinou por manter a decisão de Fuad. No Plenário, para que o veto seja rejeitado será necessário o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

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