ORDEM DO DIA

Inclusão de pessoas com deficiência em corridas de rua pode ser votada

Pessoas com deficiência teriam isenção de taxas de inscrição; crianças e adolescentes teriam desconto de no mínimo 50%

terça-feira, 3 Maio, 2022 - 16:15
cadeirante do sexo masculino com camiseta e capacete preto e luvas amarelas transitando na rua

Foto: Pixabay

Em Belo Horizonte, a tradição das corridas de rua já faz parte do calendário esportivo da cidade. Além da Volta Internacional da Pampulha, que há mais de duas décadas inspira atletas profissionais e amadores, a capital somava, antes da pandemia, 20 competições por ano em 2019. Com provas de curta, média e longa distância e testando velocidade e resistência dos competidores, bem cedo ou tarde da noite, tem corrida pra todos os gostos. Com o objetivo de favorecer a inclusão de pessoas com deficiência nesse circuito, Projeto de Lei 193/2021 prevê isenção de taxas de inscrição a esses participantes e obriga a divulgação da categoria nos anúncios dos eventos. Também o público infantil e adolescente é contemplado no projeto com desconto mínimo de 50% no valor da inscrição. A proposta está em pauta na reunião do Plenário desta quarta-feira (4/5), às 15h, em 1º turno. 

Proposto pelos vereadores Marcos Crispim (PP), Professora Marli (PP), Walter Tosta (PL) e Wanderley Porto (Patri), o PL 193/2021 tem a finalidade de garantir a inclusão da categoria de atletas com deficiência, de crianças e de adolescentes nas “corridas de rua promovidas na cidade, bem como incentivar sua participação com menor custo na taxa de inscrição”.  A categoria de atletas com deficiência inclui cadeirantes, deficientes visuais, amputados de membro(s) inferior(es), deficientes intelectuais, de membro(s) inferior(es) ou deficiente auditivo. As crianças contempladas pela proposição devem ter até 12 anos de idade incompletos, e os adolescentes de 12 a 18 anos. 

Na justificativa da proposição, os vereadores destacam que as corridas de rua vêm conquistando cada vez mais adeptos no Brasil, ajudando as pessoas a prevenirem doenças, aumentarem a qualidade de vida ou a superarem metas, atraindo também pessoas com deficiência, que se sentem incluídas ao convívio social. Eles argumentam que outro aspecto importante é a percepção que a sociedade passa a ter das pessoas com deficiência, acreditando nas suas inúmeras potencialidades, tornando-as mais  otimistas e seguras para alcançarem seus objetivos. Para os autores, o esporte é um agente transformador e sua prática traz aprendizados de cidadania, disciplina, educação e saúde.
 
A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CJL), que apresentou emenda, e teve pareceres favoráveis das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovada em Plenário, ela precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes. Caso isso ocorra, ela voltará às comissões para análise da emenda em 2º turno. Proposta pela CLJ, a Emenda 1 restringe ao poder público a realização de parcerias e de apoio institucional aos eventos esportivos destas modalidades que seguirem os dispostos no projeto e suprime as categorias de crianças e adolescentes da proposição. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional