ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aguardando respostas, GT do Barreiro pede prorrogação das atividades

PL que proíbe práticas de adestramento agressivo não foi analisado na comissão, mas segue tramitando em 2º turno

quarta-feira, 6 Abril, 2022 - 17:45

Foto: Karoline Barreto /CMBH

Com prazo previsto para encerrar as atividades no próximo dia 15 de abril, o Grupo de Trabalho (GT) do Barreiro, criado para para analisar, fiscalizar e avaliar a prestação de serviços públicos em geral na região do Barreiro, terá mais tempo para analisar as respostas aos 15 pedidos de informações encaminhados para diversos órgãos públicos. A extensão dos trabalhos até o dia 31 de maio foi decidida pela Comissão de Administração Pública, em reunião nesta quarta-feira (6/4). Em pauta na reunião, o Projeto de Lei 108/2021, que dispõe sobre práticas de adestramento ofensivo com animais domésticos, não recebeu parecer, cujo prazo de emissão pelo colegiado foi esgotado. Com isso, a proposta, que tramita em 2º turno, segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças, última a avaliar o texto antes da votação definitiva em Plenário.  

GT do Barreiro

Após realizar reuniões com representantes de secretarias municipais sem conseguir respostas satisfatórias, o GT encaminhou aos órgãos 15 pedidos de informações solicitando diagnósticos e relatórios acerca dos serviços prestados, situação de equipamentos públicos, políticas e ações desenvolvidas, número de pessoas atendidas, instrumentos de participação popular, destinação e distribuição de recursos orçamentários, diretrizes e metas nas respectivas áreas de atuação. Requerente do GT e relatora dos trabahos, Iza Lourença (Psol) justificou o pedido de prorrogação de prazo informando que o grupo está aguardando as respostas dos requerimentos encaminhados, e afirmou que, até o dia 31 de maio, serão elaborados relatórios parciais. Segundo a vereadora, o objetivo é “obter o máximo de informações para termos um relatório que seja um instrumento que aprofunde a democracia e a transparência na administração pública e que seja uma ferramenta para os Poderes Legislativo e Executivo e também para a população”, afirmou. 

As demandas foram enviadas para as Secretarias Municipais de Saúde; de Educação; de Cultura; de Meio Ambiente; de Política Urbana; da Fazenda; de Esportes e Lazer; e de Obras e Infraestrutura e ainda para a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional. Além do Conselho Municipal de Juventude e da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel); também receberam pedidos de informações as Fundações Municipais de Cultura e de Parques Municipais e Zoobotânica; e as  Superintendências de Limpeza Urbana (SLU) e de de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).

Adestramento agressivo

Constava na pauta da reunião desta quarta a análise das emendas ao PL 108 /2021, que proíbe práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos em Belo Horizonte. Como o parecer não foi apresentado, a comissão não emitiu relatório e foi declarada perda de prazo. 

O texto inicial, de autoria de Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), considera como práticas de violência física a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada; desferir tapas ou pontapés; exercitar animais até sua exaustão completa, entre outras. A proposta também define como violência psicológica o ato de prender um animal num espaço restrito e inadequado com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero; uso de estalinhos, biribinhas ou similares com a finalidade de amedrontar o animal; privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar, entre outras. As penalidades incluem advertência; multa; perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico; interdição do local do estabelecimento; perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo máximo de cinco anos.

Tramitando em 2º turno, o PL recebeu da CLJ  parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1, que define conceitos de animais domésticos nativos e animais domésticos exóticos; da Emenda 3, que adverte que em casos de reincidência a penalidade deverá ser maior, devendo ser aplicada, no mínimo, a penalidade imediatamente superior àquelas aplicadas anteriormente; e da Emenda 4,  que mantém o prazo da penalidade prevista para cinco anos no máximo, mas exclui a possibilidade de retirar o registro profissional. Já a Emenda 2, que determina que o serviço de adestramento só poderá ser realizado por profissional com formação em cursos zootécnicos de nível médio ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade de adestramento de animais realizada em canis ou gatis, ou em clínicas especializadas, recebeu parecer pela inconstitucionalidade. A matéria segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças antes de poder ser apreciada pelo Plenário, em definitivo. Assim como a Comissão de Administração Pública, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana também não emitiu parecer. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

9ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública