Aprovadas regras para parcerias na área de educação infantil
Em 2º turno, vereadores avalizam texto sobre regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Quando a rede própria de educação infantil é insuficiente para garantir vagas a todos os estudantes, a prefeitura recorre a parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para o regime jurídico de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação e as OSCs, o Plenário da Câmara aprovou nesta sexta-feira (12/12), em 2º turno, uma proposição sobre o tema. Com 35 votos favoráveis, o Parlamento deu seu aval à proposição que pretende organizar e dar mais transparência ao funcionamento dessas parcerias, buscando assegurar que os repasses de recursos ocorram de forma regular, em respeito aos direitos das crianças e dos profissionais e, ainda, estipulando critérios para sanar eventuais desequilíbrios.
O projeto original, de autoria dos vereadores Tileléo (PP), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD), recebeu emendas e subemenda e, em Plenário, os vereadores decidiram aprovar o Substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça. Com a decisão, o texto irá para análise do Prefeito assim que a Redação Final estiver decidida.
Repasses
O texto estabelece o regime de repasses para as OSCs preferencialmente, em parcelas trimestrais, a serem realizadas até o quarto dia útil do mês correspondente ao pagamento de cada trimestre, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Ainda de acordo com a proposição aprovada, o atraso injustificado no pagamento das parcelas pela PBH deverá levar à apuração de responsabilidade.
A matéria também prevê o aumento dos pagamentos pela Prefeitura às OSCs quando estas últimas apresentarem notas fiscais, extratos bancários e outros comprovantes que demonstrem a realização de despesas não previstas; e quando comprovarem que houve, à época da realização da despesa, a busca pelo melhor preço.
Ainda conforme a proposição, a SMED poderá contestar o pedido de pagamento do acréscimo orçamentário, no prazo de 15 dias corridos, contados do seu protocolo, podendo a OSC interpor recurso.
Ampliações ou aberturas
Para ampliações ou aberturas de OSCs, o Substitutivo determina que deverão ser considerados estudos populacionais, a fim de garantir, pelo menos, 50% das vagas em tempo integral para as crianças de O a 3 anos residentes em cada jurisdição. Além disso, é estabelecido que crianças egressas do atendimento em período integral nas OSCs sejam automaticamente encaminhadas para a Rede Própria, com a garantia do cumprimento dessa mesma jornada.
Tramitação
Com 35 votos favoráveis e sem abstenções nem votos contrários, o substitutivo apresentado pela CLJ foi aprovado e com isso, em observância ao Regimento Interno da Câmara, o projeto original e demais emendas não chegaram a ser votados.
Com a decisão do Plenário, a proposição poderá vir a ser sancionada ou vetada pelo prefeito, na íntegra ou parcialmente. Em caso de veto, a matéria volta para decisão final da Câmara Municipal. Caso seja sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Superintendência de Comunicação Institucional


