ORDEM DO DIA

Acesso de Conselho Tutelar a eventos e boates pode ser votado em 2º turno

Medida amplia rol de instrumentos para proteção de crianças e adolescentes e condiciona acesso dos conselheiros à notícia de delitos

sexta-feira, 4 Fevereiro, 2022 - 16:30
Um copo de cerveja em cima da mesa. Ao lado uma mão de mulher com unhas pintadas de vermelho . A iluminação do teto indica que é um bar ou uma  boate

Foto: Agência Brasil

Garantia de livre acesso, para fins de fiscalização, de conselheiros tutelares em boates, bares e estabelecimentos congêneres está na pauta da reunião do Plenário da próxima segunda-feira (7/2), às 15h. De autoria de Jorge Santos (Republicanos), o Projeto de Lei 831/2019 pretende implementar mais uma ferramenta para assegurar a proteção dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com a proposta, o membro do Conselho Tutelar deverá exibir sua credencial no local de entrada e comprovar estar no exercício de sua função, sendo-lhe garantido livre acesso e permanência apenas pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização. O texto inicial recebeu emenda apresentada pela bancada do Novo que limita o acesso às situações em que houver notícia ou flagrante ocorrência de violação de direitos. Em 2º turno, o projeto depende o voto favorável de 21 vereadores, maioria da Câmara, para ser aprovado. 

Segundo Jorge Santos, além de evitar a venda de bebidas alcoólicas para menores, o PL  também pode impedir que eles sejam expostos a eventos impróprios. A Emenda Aditiva 1, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo) e Braulio Lara (Novo), inclui condicionantes para o acesso do membro do Conselho Tutelar aos eventos, shows e congêneres. De acordo com a emenda, o livre acesso será limitado às situações em que houver notícia ou flagrante ocorrência de violação dos direitos das crianças e adolescentes, ficando restrita a entrada de no máximo dois conselheiros tutelares por estabelecimento ou evento. Além disso, a emenda determina que, caso o membro do Conselho Tutelar esteja utilizando a autorização de livre acesso para uso ou benefício próprio ou de terceiros, estará sujeito a sanções.

A emenda teve parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública. Já a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que já havia manifestado voto contra o PL em 1º turno, manteve o parecer pela rejeição em relação à emenda. Relatório aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor considera que é de competência exclusiva do Juiz de Direito da Vara Cível da Infância e da Juventude a fiscalização do estabelecimento ou dos proprietários que permitirem a entrada de criança e adolescente em desacordo com sua faixa etária. O relatório assinado por Bella Gonçalves (Psol) diz que o Conselho Tutelar “não é um órgão de segurança pública e, muito menos, uma espécie de ‘polícia de criança’, encarregado da ‘repressão’ aos eventuais ‘desvios de conduta’ praticados por crianças e adolescentes”. Ainda conforme a parlamentar, a atuação dos conselhos tutelares não tem por objetivo "flagrar" crianças e adolescentes como dispõe a emenda em análise. 

Superintendência de Comunicação Institucional