DIREITOS HUMANOS

Avança proposta que obriga condomínios a denunciarem violência doméstica

A medida visa coibir agressores e responsabilizar síndicos e administradores de condomínios em casos de omissão

segunda-feira, 6 Dezembro, 2021 - 17:30
Tela com participantes da reunião

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Projeto de Lei 214/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais de BH, por meio de seus síndicos e/ou administradores, a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta segunda-feira (6/12). A autora do projeto, Macaé Evaristo (PT) considera que trazer responsabilização efetiva à vizinhança na comunicação das violências é uma medida preventiva na redução do feminicídio e do assassinato contra crianças, adolescentes e idosos. Em pauta na reunião, o PL 117/2021, que institui a política de dados abertos dos poderes públicos em Belo Horizonte, deixou de ser apreciado e seguirá tramitando nas comissões. Foram aprovados pedidos de informação sobre famílias em situação de rua que eram atendidas por programa social na Serraria Souza Pinto, e sobre erro na prestação de contas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, referente ao 2º quadrimestre de 2021, que resultou em uma diferença de R$ 969,205,00. Confira na íntegra a reunião

Violência doméstica

O PL 2014/2021 prevê que a comunicação feita pelos condomínios seja realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. Nas demais hipóteses o registro poderá ser por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Macaé Evaristo (PT) acredita que, embora a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tenha aumentado, a obrigatoriedade de notificação por parte dos condomínios será mais uma medida para coibir os atos de violência.  

Ao argumentar a importância do PL, o relator Walter Tosta (PL) reiterou que “é dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar”. Já Nikolas Ferreira (PRTB) votou contra o parecer, no seu entendimento a proposta vai contra o Código Penal e está fora da competência da CMBH.

O texto, que já havia recebido parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, segue agora para as Comissões de Mulheres e de Administração Pública, antes de ir a Plenário para votação em 1º turno.

Dados Abertos 

A comissão deixou de apreciar em 2º turno o PL 117/2021, que visa normatizar a política de transparência ativa e dados abertos no município, no que tange a seus princípios e objetivos; diretrizes e responsabilidades dos órgãos e entidades; plataforma de transparência e livre utilização de dados; disponibilização de informações obrigatórias; e Planos de Dados Abertos a serem implementados pelos órgãos e entidades. O texto inicial de Fernanda Altoe (Novo), recebeu duas emendas: a Emenda 1 , da própria autora, entre outras coisas, corrige a numeração dos capítulos e incluir oito incisos com definições e conceitos dos termos dado pessoal; dado pessoal sensível; atualidade; acessibilidade; linguagem simples; inteligibilidade; legibilidade por máquina; e indiscriminatoriedade de acesso. Proposta pela Comissão de Legislação e Justiça,  a Subemenda 1 à Emenda 1, retira dispositivo que determina que, sendo dada preferência à geração eletrônica de documentação, em casos específicos para os quais a geração de documento seja realizada na forma física, a Administração providenciará a sua imediata digitalização. A matéria segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, antes de ir ao Plenário para votação definitiva.
 
População de rua e Lei Orçamentária Anual 

Com o fechamento do programa de acolhimento à população em situação de rua, localizado na Serraria Souza Pinto, a situação dessa população em Belo Horizonte ficou ainda mais vulnerável. Com essa justificativa, a comissão aprovou o pedido de Macaé Evaristo, questionando a secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra Colares, se há previsão de retomada dos atendimentos oferecidos pelo programa na Serraria e quando. O requerimento também questiona se há previsão de instalação de um local onde a população em situação de rua possa usar sanitários, tomar banho e esquentar sua marmita, além de ter o acompanhamento da abordagem para os devidos encaminhamentos e inclusões nos cadastros municipais. 

A pedido de Fernanda Altoé, a secretária Maíra Colares também deverá responder, junto com o prefeito Alexandre Kalil (PSD), como foi corrigido erro de digitação na Lei Orçamentária Anual (LOA) citado na ata publicada no DOM de 27 de novembro referente à reunião do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizada em 18 de outubro. 

De acordo com o documento, “onde se lê R$ 14.413.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e treze mil reais) leia-se R$ 13.443.795,00 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil e setecentos e noventa e cinco reais).” Os vereadores solicitaram que seja apresentado documento demonstrando qual o ato administrativo comprova o valor indicado como correto e qual o ato administrativo foi usado para corrigir o erro. O colegiado também requer que seja esclarecida a fala de um conselheiro do CMDCA que alega problema recorrente e sem solução, conforme registrado em ata. Os parlamentares questionam qual é a questão que tem trazido preocupação ao conselheiro; porque não foi resolvida; qual o prazo oficial da resolução e a qual instrumento jurídico a preocupação se refere, já que há menção a termo aditivo.

Além de Nikolas Ferreira, participaram da reunião, os vereadores Bela Gonçalves (Psol), Miltinho CGE ( PDT), Ramom Bibiano da Casa de Apoio (PSD). 

Superintendência de Comunicação Institucional