LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de PL que cria política de saúde para pessoas com doenças raras

Emendas ao projeto, que tramita em 2º turno, receberam parecer favorável. Matéria segue para Comissão de Saúde

terça-feira, 26 Outubro, 2021 - 16:30

Foto_Karoline Barreto_CMBH

A política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras, proposta pelo Projeto de Lei 43/2021, tem, entre seus objetivos, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de quem faz parte desse grupo. Em reunião nesta terça-feira (26/10), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou parecer favorável a duas emendas apresentadas ao PL, que objetivam corrigir inconstitucionalidades observadas pelo relator e poderão facilitar a sanção da matéria pelo Executivo. Além disso, o Projeto de Lei 207/2021, que propõe a desafetação e alienação de área não utilizada no Bairro Ouro Preto, foi baixado em diligência para análise da Prefeitura. Projeto que dá nome a uma praça, no Bairro Dom Cabral, até então, identificada por número, recebeu parecer favorável da comissão. Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Conforme o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2 mil indivíduos. De autoria de Irlan Melo (PSD) e Professora Marli (PP), o PL 43/21, que pretende garantir e ampliar o acesso adequado à saúde pública para esse grupo da população, recebeu duas emendas, as quais obtiveram parecerer favorável da CLJ. A Emenda 1, apresentada pela própria CLJ na emissão do parecer em 1º turno, propõe a supressão do art. 6° do projeto original, o qual define as atribuições do Município no âmbito da rede pública de saúde. Ao apresentar parecer favorável à supressão proposta, o relator Jorge Santos (Republicanos) aponta que as determinações do artigo invadem competências exclusivas do Executivo. De acordo com ele, “temos que o art. 6° do presente PL cria atribuições para o Poder Executivo, incorrendo em indevida ingerência nesse Poder, implicando na transgressão ao princípio da harmonia, separação e independência dos Poderes conforme preconizado pelas Constituições Federal e Estadual”. Entre as doze atribuições criadas pelo referido artigo, constam: organizar as ações e os serviços de atenção para doenças raras, assim como o cuidado das pessoas com doenças raras, considerando-se os serviços disponíveis no Município; e planejar e programar as ações e os serviços públicos de saúde necessários para atender as pessoas com doenças raras.

Já a Emenda 2, de autoria do vereador Wesley (Pros), suprime o art. 8º, que estabelece o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da proposição na forma de lei, para que o Executivo regulamente a norma. Conforme o relator, a determinação de prazo para o Poder Executivo regulamentar uma lei, “trata-se de verdadeira usurpação da atribuição do Prefeito Municipal de verificar, em consonância com a conveniência e oportunidade, o momento mais adequado para edição do ato administrativo”. Nessa perspectiva, a conclusão do parecer foi favorável também à Emenda 2. A matéria segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento em 2º turno.

Denominação de praça no Dom Cabral

Em turno único, a comissão aprovou parecer conclusivo (sem necessidade de análise em outras comissões, nem de votação em Plenário) pela aprovação do PL 181/21, de Wesley, que dá nome de Lia Borges à Praça 4299, no Bairro Dom Cabral. De acordo com o autor da proposição, falecida em dezembro de 2020, Dona Lia Borges atuou ativamente no Orçamento Participativo, tendo ajudado sua comunidade a obter inúmeras benfeitorias, como a construção de um centro de convivência de idosos e de um centro de saúde. O presidente da comissão, Gabriel (sem partido), e a colega Fernanda Pereira Altoé (Novo), que costumam ser contrários à apresentação de projetos que criam datas e nomeiam logradouros públicos, reconheceram, contudo, a pertinência de se nomear vias e praças identificadas por números ou letras, de modo a tornar mais fácil a identificação das mesmas.

Gabriel considerou sua mudança de posicionamento em relação a esse tipo de proposição como uma evolução, declarando que não tem problema algum em aprender e ser corrigido e afirmou que sabe “dar o braço a torcer”. Reinaldo Preto Sacolão (MDB) e o relator da matéria, que apresentou parecer favorável, Irlan Melo (PSD), parabenizaram o presidente da comissão por sua nova postura, lembrando que a nomeação de logradouros é de competência da Câmara e que a última mudança do Regimento Interno simplificou e reduziu os custos da tramitação, agora restrita à apreciação conclusiva da CLJ. Altoé, por sua vez, explicou que o voto favorável foi uma exceção, ponderando que, mesmo que menos dispendiosos, esses projetos chegam a representar um terço da produção legislativa. De acordo com ela, caso o Legislativo mantenha a atribuição, é preciso criar critérios mais técnicos, como a formalização da participação da comunidade.

Venda ou permuta de área no Bairro Ouro Preto

Jorge Santos, relator do PL 207/2021, que autoriza a desafetação e alienação, na forma de venda ou permuta, de uma área de 175 metros quadrados no Bairro Ouro Preto, apresentou pedido de informação, que foi aprovado pela comissão. Segundo os autores Juninho Los Hermanos ( Avante) e Léo (PSL), o projeto se refere a um pequeno trecho no final de uma rua sem saída e, com a aprovação da proposta, o Município poderá dar utilidade social ao espaço e auferir recursos. Considerando que para alienação de imóvel público a legislação federal estabelece como condições o interesse público justificado, a autorização legislativa, a avaliação prévia e a licitação na modalidade concorrência ou leilão, o pedido de informação visa a verificar a viabilidade da medida antes de emissão de parecer. Justificando a consulta à Prefeitura, o relator salientou que, na atual legislatura, a CLJ vem adotando uma postura mais criteriosa em relação aos projetos, independente da autoria.

Retirado de pauta

O PL 139/21, de Léo (PSL) e Bim da Ambulância (PSD), que reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva em BH, foi retirado da pauta a pedido do vereador Léo para a realização de ajustes recomendados pelo relator, Jorge Santos (Republicanos), de modo a garantir sua adequação à legislação.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça