EMENDA À LEI ORGÂNICA

Convocação de secretários para prestação de contas já pode ir a Plenário

Comissão Especial analisou PELO 2/2021, que altera a Lei Orgânica, determinando a presença dos gestores na Câmara a cada quatro meses

sexta-feira, 13 Agosto, 2021 - 12:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Ampliar a fiscalização, a transparência, o controle externo e o relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 2/2021, assinada por 14 vereadores, que prevê que secretários municipais compareçam à Câmara Municipal, pessoalmente, para prestar informações relativas à administração de suas pastas de quatro em quatro meses, sob pena de responsabilização. O texto afirma, ainda, que esta prestação não desobriga o Executivo da prestação de contas quadrimestral já prevista em lei. Com tramitação própria, o texto esteve em análise em Comissão Especial criada para este fim, com relatoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), na manhã desta sexta-feira (13/8), quando recebeu parecer por sua aprovação. O relatório inclui uma emenda ao texto, alterando a periodicidade para seis meses e inserindo órgãos da administração indireta. Confira o resultado completo da reunião clicando aqui.

A PELO 2/2021 acrescenta o Art. 76-A à Lei Orgânica do Município, estabelecendo a obrigatoriedade e a periodicidade da prestação de contas de secretários municipais à Câmara. O texto é de autoria dos vereadores Professora Marli (PP), Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Flávia Borja (Avante), Iza Lourença (Psol), José Ferreira (PP), Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Rubão (PP), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP).

A proposta estabelece período de quatro em quatro meses para a prestação de contas, de forma que “programas e projetos desenvolvidos pelo Executivo possam ser acompanhados com maior regularidade e proximidade pelo Legislativo”. Em sua justificativa, os autores explicam que já existe a possibilidade de convocação dos secretários municipais e de dirigentes de entidades da administração indireta para prestar contas, uma ferramenta de controle externo que estaria sendo aprimorada com a proposição que estabelece periodicidade à atividade. Ainda segundo os vereadores, este tipo de prestação de contas já acontece na Assembleia Legislativa de Minas e em outros estados como São Paulo. “Nesse sentido, uma rotina de prestação de contas, pormenorizada por pastas, será de grande valia para o monitoramento das atividades da Prefeitura”, afirmam os proponentes.

Parecer propõe emenda que modifica prazo e amplia convocação

No parecer apreciado pela Comissão, Fernanda Altoé afirma que o comparecimento dos secretários “é medida que encontra respaldo nos dispositivos constitucionais” mas que a pena de responsabilização pela ausência, prevista no texto, não. Segundo ela não há previsão legal na Legislação Federal, de penalidades a secretários e outros dirigentes municipais, cabendo o crime de responsabilidade somente ao Prefeito, conforme Decreto-lei nº 201/67, editado pela União. “O decreto prevê apenas hipóteses de responsabilização dos Prefeitos, sendo cabível o julgamento deste pela Câmara Municipal, com a cassação do mandato (art. 5°), pelo descumprimento injustificado de convocações ou respostas aos pedidos de informações”, afirma a relatora.

Em seu relatório, Fernanda propõe uma emenda substitutiva que altera a periodicidade da prestação de contas para semestral e inclui, na lista de gestores convocados, os dirigentes de entidades da administração indireta e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. “Este é um instrumento que visa atender o acesso às informações pela Câmara e pode reduzir o número de pedidos de informação”, disse Fernanda, explicando que a periodicidade do acesso às informações vai ampliar o conhecimento dos parlamentares sobre os temas tratados e melhorar o debate nas comissões temáticas.

Apreciação

A PELO 2/2021 já pode seguir para votação em Plenário, onde precisará de dois turnos de votação. Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, as propostas de emenda à lei orgânica não se sujeitam à sanção ou veto do prefeito, sendo, em caso de aprovação pela Câmara, promulgadas por sua Mesa Diretora.

Participaram da reunião as vereadoras Fernanda Altoé, Macaé Evaristo (PT) e Bella Gonçalves (Psol), além dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Irlan Melo (PSD) e Henrique Braga (PSDB), que presidiu os trabalhos.

Confira aqui a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica: PELO nº 2/2021