ORDEM DO DIA

Suspensão do fechamento de creches e escolas infantis pode ser votada em 2º turno

Projeto altera decreto que suspendeu aulas e alvarás dos estabelecimentos; mudanças de regras para servidores também estão na pauta

sexta-feira, 2 Julho, 2021 - 17:45

Foto: Pixabay

Projeto de Resolução propondo a sustação parcial dos efeitos do decreto que determinou a suspensão das atividades presenciais e dos alvarás de funcionamento e localização das escolas do Município poderá obter a aprovação definitiva do Plenário na segunda-feira (5/7). A medida foi incluída posteriormente pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) por meio de outro decreto, publicado em setembro de 2020. O PR, assinado por seis vereadores, exclui da norma as creches e escolas de educação infantil com o intuito de evitar mais danos e prejuízos às crianças e às famílias, aos trabalhadores e proprietários dos estabelecimentos que perderam receitas e, em muitos casos, tiveram de fechar as portas. Dois projetos de lei podem ser apreciados em 1º turno: o primeiro, do Executivo, ajusta normas relativas aos servidores e empregados públicos das áreas da saúde, da assistência social e da Guarda Civil Municipal; o segundo, de iniciativa parlamentar, estende o prazo para recorrer de autuação por infração de posturas.

Tramitando em 2º turno, será submetido à votação definitiva do Plenário o PR 48/2021, de autoria de Flávia Borja (Avante), Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Nikolas Ferreira (PRTB), Professor Juliano Lopes (Agir) e Wesley (Pros), que propõe a sustação parcial dos efeitos do artigo 2º-A do Decreto Municipal 17.328, de abril de 2020, no que tange à suspensão das atividades presenciais e dos alvarás de creches e escolas de ensino infantil da Capital. Em setembro, a medida foi incluída entre as normas pelo Decreto 17.435/20, valendo também para escolas de ensino fundamental, médio e superior e centros de formação profissional. A justificativa do PR, que menciona leis federais, alega que a medida “extrapola as possibilidades conferidas pela legislação” à Prefeitura e “contém comando desproporcional e inconstitucional” que causa sérios prejuízos para todas as partes envolvidas.

O início da vacinação dos grupos mais vulneráveis à covid-19 e o baixo risco de crianças de zero a cinco anos apresentarem sintomas e transmitirem a doença, apontados por estudos e confirmados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reforçam a urgência de sustar a aplicação da norma à educação infantil. A suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento, por sua vez, impede a continuidade de quaisquer outras atividades, resultando na perda de receitas e até mesmo a falência de estabelecimentos, intensificando os danos causados pelas restrições à economia e à população.

A matéria recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Legislação e Justiça, de Saúde e Saneamento e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Sujeito ao quórum da maioria dos parlamentares (21), o PR foi aprovado no Plenário em 1º turno com 39 votos em março de 2021.

Recursos humanos

Enviado à Casa pelo Executivo, o PL 81/2021 altera dispositivos de nove leis municipais referentes à jornada de trabalho, férias, remuneração e contratação de servidores e empregados públicos das áreas de segurança pública, saúde e assistência social, promovendo “ajustes importantes e necessários à legislação de pessoal”. O impacto financeiro da aplicação do piso nacional salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias I e II será de R$ 2,8 milhões. O PL teve aval de quatro comissões (Legislação e Justiça; Administração Pública; Saúde e Saneamento; e Orçamento e Finanças Públicas) e recebeu dez emendas parlamentares e um substitutivo do Executivo, que recebeu oito subemendas. Se o PL for aprovado em 1º turno, os acréscimos, supressões e alterações serão analisados nas mesmas comissões e votados junto com o texto original em 2º turno.

Código de Posturas

Por sua vez, o PL 83/2021, assinado pelo vereador José Ferreira (PP), altera a redação dos artigos 322 e 323 do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) com o objetivo de expandir de 15 para 60 dias o prazo para a apresentação de recurso, em primeira e segunda instâncias, por cidadãos autuados por infração das normas. De acordo com o autor da proposta, a ampliação do prazo possibilitará maior tranquilidade para execução dos procedimentos necessários, como a contratação de advogado e elaboração do documento recursal. Além da CLJ, emitiram pareceres favoráveis à proposta as Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública; e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Para aprovação no Plenário, ambos os projetos precisam obter o voto da maioria dos parlamentares (21).

Superintendência de Comunicação Institucional