ORDEM DO DIA

Plenário pode votar nesta sexta atualização da política municipal de habitação

Também em pauta, veto do prefeito ao projeto de lei que desburocratiza o ambiente de negócios em BH, favorecendo pequenos empreendedores

quinta-feira, 8 Julho, 2021 - 13:15
imagem de um conjunto habitacional popular urbanizado

Foto: Divino Advíncula/PBH

Os vereadores podem apreciar em 2º turno o projeto de lei que atualiza as regras do programa Minha Casa, Minha Vida em BH durante a reunião do Plenário desta sexta-feira (9/7), às 14h30. De autoria do Executivo, o PL 826/2019 autoriza a doação de áreas públicas, aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e isenção de tributos para operações vinculadas ao programa do governo federal. As mudanças vão possibilitar a aplicação de recursos gerados por alienação de imóveis públicos para subvencionar a aquisição de moradias, ampliar o rol de beneficiários de doação de imóveis e aporte financeiro e criar o "Programa de Compra Compartilhada" para famílias de baixa renda, entre outras adequações. Aprovado em 1º turno, em fevereiro deste ano, o projeto recebeu nove emendas e o tema foi tratado em audiência pública no mês passado. Também na pauta da reunião desta sexta, veto total do prefeito ao PL 792/2019, que cria a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios em BH, principalmente para os pequenos empresários, microempreendedores ou pessoas físicas que exercem atividade econômica.

As Emendas 2, 3 e 5, de autoria de Bella Gonçalves (Psol) e da ex-vereadora Cida Falabella, dispõem sobre a segurança da posse do imóvel em caso de inadimplência e a inclusão expressa das famílias em situação de risco social, população de rua e mulheres vítimas de violência no público-alvo. De mesma autoria, as Emendas 4 e 6 apresentam a possibilidade de doação de imóveis e aporte financeiro processos de mediação de conflitos fundiários, de forma a promover a solução negociada dos conflitos e a regularização fundiária ou o atendimento das famílias removidas. 

A Emenda 8, de Braulio Lara (Novo) e Fernanda Altoé (Novo), se refere ao limite de valor do aporte financeiro para aquisição de unidades em empreendimentos, e a Emenda 9 (substitutivo), apresentada pelo Colégio de Líderes, aperfeiçoa a redação proposta aos artigos da lei para normatizar o aporte dos recursos às diferentes faixas do programa, critérios de seleção de beneficiários e operacionalização das ações ao substituir “operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida” por “operações vinculadas aos Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social (PPFHIS).”

Analisadas pelas Comissões de Legislação e Justiça, de Administração Pública, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas, receberam parecer pela aprovação as Emendas 2, 3, 5, 8 e 9; enquanto as Emendas 4 e 6 tiveram parecer pela rejeição. Já as Emendas 1 e 7 foram retiradas de tramitação. 

Liberdade econômica

Aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos, o PL 792/2019 foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), sob o argumento de que legislar sobre o tema é competência exclusiva da União e que já existe lei federal a respeito. De volta ao Legislativo, o veto foi analisado por uma Comissão Especial, que recomendou sua rejeição e, por conseguinte, a publicação do texto como lei. Agora, a decisão caberá ao Plenário, onde são necessários 25 votos "não" para derrubar o veto do prefeito.  

O texto estabelece dispositivos para a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e declara como direitos de pessoa natural ou jurídica, entre outros, o desenvolvimento de atividade de baixo risco para sustento próprio ou de sua família sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica; a não restrição da liberdade de definir preço de produto ou serviço; o desenvolvimento, execução, operação ou comercialização de novas modalidades de produtos e de serviços livremente, sem necessidade de autorização prévia, quando tais modalidades não forem abarcadas por norma já existente ou quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas; e ainda a presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade.

O PL determina, ainda, que caso o poder público não analise no prazo máximo estipulado os pedidos de liberação da atividade econômica, haverá o entendimento de que houve aprovação tácita, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei. E em relação aos prazos do poder público para análise e resposta de solicitações para exercício de atividades econômicas, estabelece que não pode ultrapassar 30 dias para atos relacionados à atividade de baixo risco e 120 dias para as demais.

Superintendência de Comunicação Institucional