Nova lei proíbe homenagens a condenados pela Lei Maria da Penha
Vedação também abarca condenados por crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal
Foto: Ronaldo Silva/Agência Senado
Entrou em vigor nesta quinta-feira (15/1) a Lei 11.957, que proíbe a outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da administração pública municipal, a pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou por crimes contra a dignidade sexual. A lei é oriunda de projeto de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), tendo sido sancionada pelo prefeito em exercício Professor Juliano Lopes.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Já os crimes contra a dignidade sexual, tais como estupro, violência sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, estão previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal,
A vedação instituída pela Lei 11.957 inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, e permanece até o comprovado cumprimento da pena. Irlan Melo, autor da lei, explica que o objetivo é “evitar que a administração pública municipal conceda reconhecimento àqueles que incorrem nos supracitados crimes, o que poderia ser interpretado como um endosso ou validação de suas condutas, contrariando os princípios da moralidade e da probidade administrativa”.
A norma, que entrou em vigor nesta quinta-feira, altera a Lei 11.813/2025, também de autoria de Irlan Melo, e que já proibia a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas nas condições previstas na legislação citada.
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