NOVA LEI

Legislação sobre símbolos oficiais do Município é consolidada em única norma

Sabiaúna, quaresmeira, mico-estrela, bem como brasão, bandeira e hino municipais são símbolos de Belo Horizonte

segunda-feira, 17 Maio, 2021 - 17:00
brasão no município em ferro no plenário amynthas de barros

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Lei 11.293/2021, que consolida a legislação sobre os símbolos oficiais de Belo Horizonte, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 14 de maio. Originária de projeto de autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município, a lei facilita a identificação pela população dos símbolos da capital ao reuni-los em uma mesma norma. São símbolos oficiais do Município de Belo Horizonte: o sabiaúna (Platycichla flavipes En), ave símbolo da capital; a quaresmeira (Tibouchina spp), árvore símbolo; o mico-estrela (Callithrix penicillata), símbolo ecológico de Belo Horizonte; bem como o brasão, a bandeira e o hino do Município. A instituição ou a modificação de qualquer símbolo oficial deverá ser feita por meio de alteração da Lei 11.293/2021.

A consolidação dessa legislação, além de ter o objetivo de fortalecer a identidade do povo de Belo Horizonte por meio de símbolos que reforcem o sentimento de pertencimento ao território comum onde habitam, se insere no esforço de reunião de leis dispersas sobre temas correlatos em um mesmo diploma legal. Nesse sentido, a Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município já apresentou projetos que estão em tramitação e objetivam reunir leis dispersas sobre homenagens; declaração de utilidade pública de entidades; instituição de datas comemorativas; denominação de próprios públicos; e serviços funerários. A comissão especial de estudo também trabalhou para sugerir a revogação de leis que tiveram sua eficácia esgotada por conta da perda de objeto, ou que estão fora da competência municipal, ou, ainda, que entraram em desuso, como também daquelas contra as quais pesam ações diretas de inconstitucionalidade, bem como daquelas cujo prazo de vigência está esgotado, mas continuam em vigor.

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