LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de PL que considera essencial atividade física na pandemia

Serviço público funerário para cães e gatos foi considerado inconstitucional. Aprovado pedido de informação sobre PL da área da saúde

terça-feira, 4 Maio, 2021 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Projeto de Lei 1071/2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, em estabelecimentos privados, bem como em espaços públicos, como atividades essenciais, recebeu duas emendas, as quais foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (4/5). As emendas examinadas tratam da prioridade para a realização de atividades físicas em áreas abertas e da necessidade de publicação de nova lei caso se queira dispor sobre o disciplinamento legal do conteúdo do projeto. Na mesma reunião, foi considerado inconstitucional e ilegal o PL 93/2021, que institui o cemitério e o crematório de cães e gatos em Belo Horizonte. Já o PL 94/2021, que dispõe sobre o direito dos usuários do SUS a acessar informações acerca de sua saúde, foi objeto de um pedido de informação. Confira outras proposições em pauta e o resultado completo da reunião

De autoria dos vereadores Braulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), a Emenda 2 ao PL 1071/2020 determina que, em caso de necessidade de impedimento de realização de atividades físicas em espaços fechados, deverá ser priorizada a realização de atividades em áreas abertas, públicas ou privadas, garantindo-se o distanciamento social mínimo estabelecido pelas autoridades sanitárias, com vistas a não haver aglomerações.

Já a Emenda 3, de autoria do vereador Irlan Melo (PSD), dispõe que qualquer disciplinamento legal referente ao tema contido no PL 1071/2020 deva ser feito por meio de lei que o altere expressamente.

As duas emendas analisadas adicionam dispositivos ao projeto original que pretende reconhecer a prática de atividades e exercícios físicos como essencial, assegurando a sua realização mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. De autoria do vereador, Professor Juliano Lopes (PTC), o projeto determina, ainda, que as restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, em situações de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis. Essas normas, segundo o texto, serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasem as medidas impostas.

Como o parecer favorável do relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) foi aprovado pela CLJ, as emendas seguem para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Cães e gatos

De autoria do vereador Miltinho CGE (PDT), o PL 93/2021, que pretende instituir cemitério e crematório destinados a serviço público funerário para cães e gatos domésticos em Belo Horizonte, foi considerado inconstitucional, ilegal e regimental pela CLJ nesta terça-feira.

De acordo com o projeto, os serviços públicos funerários serão gratuitos para proprietários de cães e gatos que, comprovadamente, tenham rendimento inferior a um salário mínimo e estejam inscritos em programas sociais governamentais; bem como para atender a animas sob a tutela de protetores independentes, abrigos ou entidades não governamentais dedicados à causa animal que estejam cadastrados na Prefeitura.

Ao apresentar parecer contrário à iniciativa de Miltinho CGE, a vereadora Fernanda Pereira Altoé afirma que o projeto apresenta ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo, constituindo ofensa ao princípio da separação de poderes, o que o torna inconstitucional. Além disso, o parecer considera a proposição ilegal em decorrência da falta da necessária previsão de fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro por ela gerada.

Com a aprovação do parecer, o PL deverá ser arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da CLJ, desde que subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicite as razões indicativas da necessidade de reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Informações de saúde

O PL 94/2021, que objetiva garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no Município o direito ao acesso à informação acerca de sua saúde, foi objeto de um pedido de informação proposto pelo relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão e aprovado pela CLJ. O projeto, que é de autoria do vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD), pretende que o usuário do SUS possa ter acesso à denominação, ao endereço e ao telefone do centro de saúde ao qual está vinculado; ao conteúdo do prontuário clínico; às prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde; à carteira de vacinação e ao calendário de vacinação; e às datas e aos horários de consultas agendadas. Além disso, a proposição estabelece que para garantir o direito a acessar informações de saúde, o Município poderá realizar cadastro único digital de modo a permitir ao usuário do SUS acesso remoto com login e senha.

A pedido do relator, o Executivo deverá responder se já não é disponibilizado ao cidadão, via internet ou outro meio eletrônico, o acesso aos seus dados cadastrados na área de saúde do Município; se o projeto inova e traz alguma contribuição efetiva para a eficiência e o acesso à informação de saúde pelos cidadãos; e se o disposto no projeto é possível de ser realizado.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça